TJPI - 0001273-10.2014.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 04:48
Decorrido prazo de PATRICIA HELANE DO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0001273-10.2014.8.18.0046 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] INTERESSADO: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL TITULAR DE COCAL PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: PATRICIA HELANE DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial, que imputa a PATRICIA ELAINE DO NASCIMENTO os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, previstos nos arts. 303, e 306 CTB c/c art. 291, § 1°, I do CTB.
O fato ocorreu no dia 09/07/2014, os crimes do art.303 e art.306 do CTB tratam-se de crimes em concurso material, e o cálculo de sua prescrição deve ocorrer de forma isolada para cada um dos crimes como dispõe o art. 119 do CP.
Segundo o STJ: PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 303 E306DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
DELITOS AUTÔNOMOS.
BENS JURÍDICOS DISTINTOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306 do CTB(embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução do outro, mas evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1239057/MS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 11/10/2018) Dessa forma, verifica-se que o crime do art. 303 do CTB, conforme o art. 109, V do CP, prescreveu 4 (quatro) anos após a ocorrência do fato, isto é, no dia 09/07/2018.
O crime do art. 306 do CTB, nos termos do art.109, IV do CP, prescreveu 8 (oito) anos após o fato, ou seja, 09/07/2022, não havendo nenhuma causa de suspensão da prescrição.
Assiste razão ao representante do Ministério Público (id 50870537) que requereu o reconhecimento da ocorrência da prescrição.
Face ao exposto julgo extinta a punibilidade de PATRICIA ELAINE DO NASCIMENTO, pela ocorrência da prescrição, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
COCAL-PI, 21 de fevereiro de 2024.
Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
03/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
11/01/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:34
Outras Decisões
-
23/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 01:54
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 30/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:44
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:43
Mov. [30] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 11:38
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:13
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
14/07/2021 09:34
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
01/06/2021 10:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/05/2021 11:11
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001273-10.2014.8.18.0046.5001
-
05/04/2021 09:34
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes- Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
-
22/03/2021 13:20
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
22/03/2021 12:13
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
19/04/2018 12:45
Mov. [21] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Geral do Estado do Piauí
-
15/03/2018 13:12
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:06
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 13:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
02/02/2018 12:34
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/11/2017 11:51
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES. (Vista ao Ministério Público)
-
27/09/2017 09:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/09/2017 12:42
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
26/09/2017 12:41
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
26/08/2014 11:46
Mov. [12] - [ThemisWeb] Remessa
-
26/08/2014 11:16
Mov. [11] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
25/08/2014 13:04
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição
-
25/08/2014 09:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
-
31/07/2014 08:48
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
30/07/2014 13:51
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
30/07/2014 13:44
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
18/07/2014 13:56
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição
-
18/07/2014 13:53
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
14/07/2014 11:18
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
14/07/2014 10:29
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Dependência
-
14/07/2014 10:29
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803103-36.2022.8.18.0033
Maria da Conceicao Mendes de Sousa
Francisco das Chagas Mendes de Sousa
Advogado: Maria Lustosa de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2022 15:07
Processo nº 0000713-38.2015.8.18.0077
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Antonio Gomes da Silva
Advogado: Ricardo Rocha Moreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/08/2015 00:00
Processo nº 0802371-83.2023.8.18.0077
Ministerio Publico Estadual
Leidivaldo Ribeiro de Brito
Advogado: Geancarlus de Souza Guterre
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/12/2023 20:04
Processo nº 0800180-97.2020.8.18.0068
Antonio Simplicio de Sousa
Liberty Seguros S/A
Advogado: Rorras Cavalcante Carrias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2020 08:36
Processo nº 0801258-81.2023.8.18.0146
Fm Modas LTDA - EPP
Linara de Vasconcelos Sousa
Advogado: Thais Pereira Farias Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2023 11:40