TJPI - 0800331-96.2024.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:14
Baixa Definitiva
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04/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:51
Expedição de Termo de Compromisso.
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03/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA LEAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de TERESA MOURA DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800331-96.2024.8.18.0044 E CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade] REQUERENTE: TERESA MOURA DE ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCA MOURA LEAL INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO LEAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por TERESA MOURA DE ALMEIDA visando tornar-se curadora de sua irmã FRANCISCA MOURA LEAL, em substituição a MARIA DO ROSÁRIO LEAL.
Aduziu a requerente que incapaz foi interditada judicialmente em 16 de junho de 1998, nos autos do processo nº 1.993/96, sendo a senhora FRANCISCA MOURA LEAL, confiada o compromisso da curatela dela, conforme Termo de Compromisso de Curador anexo.
Ocorre que a Curadora da Interditada é pessoa idosa, sendo acometida por sequelas graves de AVC, com saúde debilitada, sendo incapaz de continuar exercendo o compromisso de curadora em favor da incapaz.
Juntou documentos necessários à instrução do feito.
Parecer social (ID 58038021) e Laudo médico (ID 61113239).
Parecer ministerial favorável ao deferimento do pedido de antecipação de tutela veiculado pela parte autora (ID 59524078). É o relatório.
Fundamento e decido.
A presente ação não buscar alterar o status jurídico apresentado pela interessada, mas tão somente proceder com a substituição da sua curadora, tendo em vista a debilidade de MARIA DO ROSÁRIO LEAL.
Nesse sentido, da análise dos autos, verifica-se que a requerente vem exercendo a curatela de fato de FRANCISCA MOURA LEAL, sua irmã, não havendo qualquer impedimento para satisfação do pleito autoral.
Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I e art. 755, § 1º, ambos do CPC, ao tempo que DEFIRO do pedido de antecipação de tutela, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nomeando para o cargo de curadora definitiva a requerente, sua irmã TERESA MOURA DE ALMEIDA já qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao Interditando, sem autorização judicial.
Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do Interditando, com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil.
Determino que a presente sentença seja transcrita às margens do assento de nascimento da interditada, do Cartório de Registro Civil da Comarca.
Sem custas, ante gratuidade deferida.
Sem honorários, tendo em vista se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e sem oposição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
05/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:21
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA LEAL em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Publicado Citação em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800331-96.2024.8.18.0044 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade] REQUERENTE: TERESA MOURA DE ALMEIDA Nome: TERESA MOURA DE ALMEIDA Endereço: Rua Candido Cabedo, sem número, telefone (89) 98138-5635, Centro, PAJEÚ DO PIAUÍ - PI - CEP: 64898-000 REQUERIDO: FRANCISCA MOURA LEAL INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO LEAL Nome: FRANCISCA MOURA LEAL Endereço: Rua Raimundo Pimentel, 34, SANTO ANTÔNIO, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 Nome: MARIA DO ROSARIO LEAL Endereço: Rua Candido Cabedo, SEM NÚMERO, CENTRO, PAJEÚ DO PIAUÍ - PI - CEP: 64898-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de ação de substituição de curatela, eis que a curadora de Maria Rosário Legal, estaria impossibilitada de continuar a exercer o encargo.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Necessário a realização de perícia para avaliar a capacidade da interditada MARIA DO ROSÁRIO LEAL e verificar se as causas que ensejaram a sua interdição permanecem.
Assim, nomeio médico com atuação no município de Pajeú do Piauí para responder as quesitos abaixo especificados: O interditando é portadora de alguma patologia? Em caso positivo, especificar, indicando a respectiva CID10.
O interditando é capaz de exercer, com a necessária independência, os atos da vida civil? Havendo patologia, a mesma é temporária ou permanente? Há possibilidade de cura? Se for o caso especificar os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Expeça-se ofício ao Serviço Social do Município de Pajeú do Piauí, requisitando, em até 20 (vinte) dias, a elaboração de estudo e parecer sobre a situação familiar da interditada MARIA DO ROSÁRIO LEAL.
Após, vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040111574297500000051774249 Doc.
Ação de Substituição de Curatela Teresa Moura de Almeida DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040111574349000000051774252 Certidão Certidão 24040112365274400000051778550 Sistema Sistema 24040112370903800000051778555 CANTO DO BURITI-PI, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
30/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:03
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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