TJPI - 0751266-70.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:40
Baixa Definitiva
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14/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:03
Decorrido prazo de LENILSON DOS SANTOS FEITOSA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 10:35
Expedição de intimação.
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15/05/2024 10:35
Expedição de intimação.
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10/05/2024 08:46
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/05/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0751266-70.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0751266-70.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/6ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI Nº 1560) PACIENTE: Lenilson dos Santos Feitosa EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
CRIME CONTRA A FAUNA.
NEGATIVA DE AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
IDONEIDADE JÁ RECONHECIDA NO HC Nº 0759170-78.2023.8.18.0000.
FASE INSTRUTÓRIA JÁ ENCERRADA.
ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO JÁ APRESENTADAS.
FEITO AGUARDANDO AS RAZÕES FINAIS DA DEFESA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
A análise da tese de negativa de autoria demanda exame aprofundado de provas, o que é incabível na presente via, devendo ser reservado ao procedimento cognitivo ordinário.
De toda sorte, a idoneidade da prisão preventiva do acusado foi reconhecida pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, sob a minha relatoria, no julgamento do Habeas Corpus nº 0759170-78.2023.8.18.0000, ressaltando-se a gravidade concreta do crime e a recalcitrância delitiva do custodiado. 2.
O paciente está preso desde o dia 17/07/2023 sem que o feito tenha sido sentenciado.
No entanto, mediante consulta ao sistema PJe de 1º grau, verifica-se que a audiência de instrução já foi realizada (link devidamente disponibilizado e em funcionamento), tendo a acusação apresentado alegações finais em 11/03/2024; o processo encontra-se aguardando as razões finais da defesa, para a prolação da sentença.
Destarte, encontra-se prejudicada a alegação de excesso de prazo na condução do feito. 3.
Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 08 de maio de 2024. -
09/05/2024 14:53
Conhecido em parte o recurso de LENILSON DOS SANTOS FEITOSA - CPF: *28.***.*46-32 (PACIENTE) e não-provido
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09/05/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/05/2024 11:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/04/2024 11:43
Pedido de inclusão em pauta
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12/04/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/04/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 13:12
Retirado pedido de pauta virtual
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01/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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01/04/2024 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2024 10:30
Conclusos para o Relator
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14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2024 13:32
Expedição de notificação.
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02/03/2024 13:29
Juntada de informação
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16/02/2024 10:54
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 13:00
Conclusos para Conferência Inicial
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08/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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