TJPI - 0000095-16.2014.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000095-16.2014.8.18.0114 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ISAC BORGES LUSTOSA SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas, no qual, embora regularmente intimada a praticar ato processual imprescindível para normal andamento do feito, a parte promovente apresentou manifestação totalmente em descompatibilidade com a realidade dos autos, posto que inexiste nos autos notícias de que a busca e apreensão tenha sido efetivada, demonstrando sua total desídia.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Em não tendo a parte promovente adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Sem a providência a cargo da parte autora, não há como se levar o feito adiante, razão pela qual deve ele ser extinto.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Revogo a decisão liminar.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte autora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/ALVARÁ, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA-PI, 23 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
01/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:16
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
26/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de ISAC BORGES LUSTOSA em 17/07/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
16/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000095-16.2014.8.18.0114 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ISAC BORGES LUSTOSA SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas, no qual, embora regularmente intimada a praticar ato processual imprescindível para normal andamento do feito, a parte promovente apresentou manifestação totalmente em descompatibilidade com a realidade dos autos, posto que inexiste nos autos notícias de que a busca e apreensão tenha sido efetivada, demonstrando sua total desídia.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Em não tendo a parte promovente adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Sem a providência a cargo da parte autora, não há como se levar o feito adiante, razão pela qual deve ele ser extinto.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Revogo a decisão liminar.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte autora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/ALVARÁ, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA-PI, 23 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
24/06/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 05:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:06
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
17/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 23:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ISAC BORGES LUSTOSA em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 16:55
Juntada de mandado
-
21/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/05/2021 23:59.
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03/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:42
Outras Decisões
-
30/04/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 09:35
Distribuído por dependência
-
17/09/2020 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 09:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 08:51
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/01/2020 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 14:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-23.
-
22/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2019 15:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2019 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 09:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/12/2017 15:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/11/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-01.
-
31/10/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2017 14:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2017 13:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2017 13:11
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
26/09/2016 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2016 08:41
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/09/2016 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 11:01
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
-
18/08/2016 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/06/2016 11:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2016 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2016 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 11:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2016 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2016 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2015 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/04/2015 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/03/2015 13:02
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2014 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/07/2014 11:22
Distribuído por sorteio
-
22/07/2014 11:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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