TJPI - 0801503-47.2022.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 21/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 21/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:19
Juntada de intimação
-
20/01/2025 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:08
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:02
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:29
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/07/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PROCESSO Nº: 0801503-47.2022.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Furto qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO MARCOS DA SILVA BRITO, MARCELO PEREIRA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*98-62, residente em local, incerto e não sabido, intimado sobre o inteiro teor da r. sentença de id 47749463 em especial o trecho abaixo transcrito: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA DENÚNCIA para CONDENAR O RÉU ANTÔNIO MARCOS DA SILVA BRITO, VULGO ‘SILVINHA’, pela prática do delito incurso no art. 155, §1º e § 4o, II, do Código Penal; e para CONDENAR O RÉU MARCELO PEREIRA DA SILVA pela prática do delito incurso no art. 180, caput – modalidade ‘adquirir’, do Código Penal, razão pela qual passo à dosagem individualizada das penas, em estrita observância ao determinado no artigo 68 do Código Penal. [...] 3.2 QUANTO AO RÉU MARCELO PEREIRA DA SILVA Ante as diretrizes do artigo 59 do CP, tenho que: 1) a culpabilidade do réu foi acima do comum à espécie, uma vez que, no intento de esconder a ação delituosa perpetrada, rapidamente fez modificações nas peças adquiridas, como informado pela vítima em juízo, empregando-as em outra bicicleta, de modo a conferir maiores dificuldades à recuperação do bem, sendo necessária a intervenção da guarnição de polícia militar na recuperação do objeto do ilícito; 2) no que pertine aos antecedentes do réu, em razão de sua primariedade, deixo de valorar negativamente tal circunstância para todos os delitos praticados; 3) quanto à conduta social do réu, não havida informação nos autos apta a tornar negativa essa vetorial, deixo de atribuir-lhe valor; 4) para a personalidade do réu, por não haver elementos no processo que permitam sua valoração, deixo de atribuir valor positivo ou negativo a esta circunstância; 5) os motivos do crime são os inerentes a ele próprio; 6) as circunstâncias são comuns ao injusto; 7) as consequências do crime são comuns à sua espécie; 8) finalmente, entendo que o comportamento da vítima em nada influenciou na prática do delito atribuído ao réu, motivo por que deixo de atribuir valor a essa circunstância.
Examinadas as circunstâncias do art. 59, CP, fixo como pena-base relativa ao delito de receptação simples (art. 180, caput – modalidade ‘adquirir’, CP) o tempo de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
Confessada a prática delitiva pelo réu, tal como fundamentado alhures, reduzo à proporção de 1/6 (um sexto) a pena fixada em fase anterior, importando, assim, em 01 (um) ano, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão.
Não há agravantes a serem consideradas.
Não há causas de diminuição nem de aumento a serem valoradas.
Quanto à pena de multa prevista para o crime descrito na rubrica do art. 180, caput – modalidade ‘adquirir’, CP, à vista do resultado final obtido na dosagem da respectiva pena privativa de liberdade, fixo-a em 26 (vinte e seis) dias-multa, a ser calculada na fração de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos delituosos (novembro de 2022). À vista disso, TORNO DEFINITIVA A PENA APLICADA EM FASES ANTERIORES, COMINADA EM 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. " para se manifestar no prazo.
Igualmente, fica a parte intimada para constituição de novo advogado no prazo de 05 dias sob as penas e nos termos do art. 265, §3, do Código de Processo Penal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BURITI DOS LOPES, Estado do Piauí, aos 1 de julho de 2024 (01/07/2024).
Eu, HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO, digitei.
Arilton Rosal Falcao Junior Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
02/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:38
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:10
Determinada diligência
-
19/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:51
Juntada de informação
-
16/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:03
Expedição de Alvará.
-
15/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 22:20
Revogada a Prisão
-
15/11/2023 22:20
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BRITO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:49
Mantida a prisão preventida
-
19/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BRITO em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 05:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:05
Expedição de Informações.
-
06/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
05/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 08:51
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 11:01
Expedição de Informações.
-
19/06/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
19/06/2023 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 08:15 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
19/06/2023 10:38
Outras Decisões
-
19/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 08:15 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
25/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BRITO em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:11
Outras Decisões
-
03/05/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:10
Expedição de .
-
24/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 12:00
Mantida a prisão preventida
-
10/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:15
Recebida a denúncia contra ANTONIO MARCOS DA SILVA BRITO (ACUSADO)
-
16/01/2023 11:33
Classe retificada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/01/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:16
Juntada de informação
-
09/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício
-
06/01/2023 18:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
31/12/2022 19:14
Juntada de informação
-
19/12/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:31
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
16/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2022 04:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 09/12/2022 10:15.
-
28/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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