TJPI - 0801224-66.2019.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801224-66.2019.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO PANINTERESSADO: GERARDO MANOEL DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO PAN S/A em face de GERARDO MANOEL DOS SANTOS, visando à execução de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios arbitrados na sentença de mérito que julgou improcedente a pretensão inicial do executado, ora devedor, conforme Termo de Audiência com Sentença (ID 33882680).
Consoante certidão de ID 47693495, o feito transitou em julgado em 24/06/2023.
Em seguida, a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, com planilha de atualização do crédito (ID 41699089), cujo valor atualizado perfaz R$ 21.265,00.
A parte executada foi regularmente intimada por seu patrono (ID 60050213), com amparo no art. 513, §2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias úteis, nos moldes do art. 523, caput, do mesmo diploma legal.
Certificou-se o transcurso do prazo sem qualquer manifestação (ID 66423677).
Instado o juízo a promover o andamento do feito, sobreveio petição de chamamento à ordem protocolada pelo exequente (ID 65745014).
Contudo, não obstante a certificação do silêncio da parte executada, a parte credora igualmente manteve-se inerte desde então, não promovendo novo requerimento executivo nem indicando bens à penhora, conforme lhe faculta o art. 798, II, "b", do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, BANCO PAN S/A, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de aplicação do disposto no art. 485, III, do CPC, por analogia à fase executiva, com possível extinção por abandono.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 6 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
07/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2024 03:03
Decorrido prazo de GERARDO MANOEL DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64230-000 PROCESSO Nº: 0801224-66.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: GERARDO MANOEL DOS SANTOSREU: BANCO PAN DESPACHO Intime-se a parte executada por publicação no Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Secretaria, proceda com a evolução da classe, passando a constar “cumprimento de sentença”.
Expedientes necessários.
BURITI DOS LOPES-PI, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
09/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:25
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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01/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 05:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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08/11/2022 13:36
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 08:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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08/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 22:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2022 23:59.
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24/04/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 18:15
Conclusos para despacho
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27/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
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02/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
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02/04/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:55
Juntada de Petição de documentos
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22/09/2020 11:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2020 06:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2020 00:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2020 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 12:20
Conclusos para despacho
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12/05/2020 18:46
Conclusos para decisão
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12/05/2020 18:45
Juntada de Certidão
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10/04/2020 10:43
Juntada de Petição de documentos
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04/04/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 14:28
Conclusos para despacho
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13/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
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21/10/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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