TJPI - 0000086-52.2009.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:06
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:10
Decorrido prazo de J M DE CASTRO - ME em 03/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:27
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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17/08/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000086-52.2009.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 EXECUTADO: J M DE CASTRO - ME SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI em face da empresa J M DE CASTRO, todos devidamente qualificados nos autos.
A demanda visa o pagamento de dívida tributária de multa fiscalizatória com pena pecuniária, totalizando um débito no montante de R$1.149,57 (mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Com a inicial foi acostada a Certidão de Dívida Ativa de n° 390/07 (ID 5345408, p.3).
Por despacho do ID 5379916, p.42, proferido em 02/07/2009, foi determinada a citação do executado para pagar a dívida ou garantir a execução.
Posteriormente, o réu foi devidamente citado no dia 18/08/2010, conforme certidão ID 5379916, p.46.
Em manifestação ID 55594087, a exequente apresentou cálculo atualizado do débito, em R$2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais), ademais, demonstrou interesse em prosseguir com o feito.
No Despacho ID 35636259, foi determinada a penhora em dinheiro do executado J M DE CASTRO - ME, através de meio eletrônico (penhora on-line).
No ID 56021595, foi requerida a desistência da ação, uma vez que o presente caso se enquadra na resolução nº 547/2024 do CNJ.
A exequente quedou-se inerte, mesmo sendo devidamente intimada do ato processual. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art.1º, §1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, em dezembro de 2023, deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Cumpre destacar que o valor da dívida inicial perfaz o montante de $1.149,57 (mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos ), valor inferior ao previsto na resolução do CNJ.
Ademais, o processo transcorre há 15 (quinze) anos sem que tenha havido a efetiva citação da parte executada.
Destaca-se que não se trata de extinção do crédito tributário, mas extinção do processo de execução, podendo ser proposta nova execução fiscal, caso sobrevenha execuções posteriores em nome do mesmo executado, nos termos do art. 1º, §3º, da Resolução 547/2024 do CNJ.
No caso em vertente, verifico que a extinção da execução, é a medida que se impõe, pelos fatos e fundamentos acima citados.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, a) DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024; b) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 487, VIII, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se BOM JESUS-PI, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
09/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:17
Expedição de Informações.
-
03/03/2023 09:57
Juntada de informação
-
10/01/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 21:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 09:39
Mandado devolvido designada
-
29/01/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 00:26
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 00:25
Juntada de mandado
-
18/01/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 04:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 em 06/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 13:05
Distribuído por sorteio
-
13/06/2019 13:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 10:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/06/2018 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2018 07:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
22/05/2018 07:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/08/2015 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/05/2014 18:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2013 15:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
13/12/2013 15:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2012 15:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2012 15:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2012 18:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2011 17:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/07/2009 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/07/2009 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2009
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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