TJPI - 0001052-13.2017.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 22:08
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO SANTHYAGO SOUSA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO SANTHYAGO SOUSA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001052-13.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 66596853) a parte autora concorda com o valor que o banco executado depositou a mais, no importe de R$ 48.455,68 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários, sob pena de ser expedido os alvarás conforme homologado.
Considerando que o executado pagou as custas processuais, conforme manifestação (ID 67406705).
Após o recebimento dos recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
26/02/2025 11:45
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 11:45
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:57
em cooperação judiciária
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001052-13.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 66596853) a parte autora concorda com o valor que o banco executado depositou a mais, no importe de R$ 48.455,68 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários, sob pena de ser expedido os alvarás conforme homologado.
Considerando que o executado pagou as custas processuais, conforme manifestação (ID 67406705).
Após o recebimento dos recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS em 03/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001052-13.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] APELANTE: MARIA VIEIRA DE VASCONCELOSAPELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 66596853), no importe de R$ 47.680,30 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais e trinta centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
15/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/01/2025 16:56
Homologada a Transação
-
15/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:06
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:36
Juntada de Petição de decisão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0001052-13.2017.8.18.0049 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A EMBARGADO: MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS Advogado do(a) EMBARGADO: BRUNO SANTHYAGO SOUSA - PI8058-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª C.
E.
Cível - 30/08/2024 a 06/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2024. -
18/07/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 23:04
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO SANTHYAGO SOUSA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO SANTHYAGO SOUSA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO SANTHYAGO SOUSA em 15/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:22
Juntada de Petição de decisão
-
27/04/2020 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/03/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:54
Distribuído por sorteio
-
16/04/2019 14:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 14:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 14:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2019 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-30.
-
29/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2019 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/01/2019 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2018 15:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 18:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
14/08/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-14.
-
10/08/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2017 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/08/2017 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 17:39
[ThemisWeb] Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2017 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2017 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/07/2017 12:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
18/07/2017 12:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761589-71.2023.8.18.0000
Fundacao Chesf de Assistencia e Segurida...
Julio Francisco Xavier
Advogado: Marianna de Moraes Rubim Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2023 12:34
Processo nº 0750554-17.2023.8.18.0000
Antonio Carlos da Costa e Silva - Advoga...
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Soares Campelo Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2024 11:31
Processo nº 0762636-80.2023.8.18.0000
Banco Bradesco
Raimunda de SA Sousa Silva
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 15:08
Processo nº 0760769-52.2023.8.18.0000
Cooperativa Mista dos Avicultores do Pia...
Maria Salete Neres de Sousa
Advogado: Rebecca Melo de Cordeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2023 17:40
Processo nº 0801358-56.2021.8.18.0065
Creuza Cardoso de Macedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Paulo de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2021 09:26