TJPR - 0009174-89.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 17:17
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2022 17:17
APENSADO AO PROCESSO 0009075-22.2020.8.16.0170
-
16/12/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
29/11/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2022 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 21:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 21:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 23:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:48
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2022 16:00
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 22:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 20:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 17:06
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/06/2021 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE EDSON ALCINDO DOS SANTOS
-
07/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE TUSSET
-
07/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ODETE MARIA TUSSET
-
30/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009174-89.2020.8.16.0170 Processo: 0009174-89.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$445.566,00 Autor(s): EDSON ALCINDO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *28.***.*40-59) Rua Carlos Barbosa, 2703 - de 1406/1407 a 2499/2500 - Vila Industrial - TOLEDO/PR - CEP: 85.904-210 Réu(s): GIOVANE TUSSET (RG: 83359501 SSP/PR e CPF/CNPJ: *02.***.*95-20) Área Rural, s/n - Área Rural de Toledo - TOLEDO/PR - CEP: 85.919-899 ODETE MARIA TUSSET (RG: 7017601613 SSP/RS e CPF/CNPJ: *57.***.*90-72) Área Rural, s/n - Área Rural de Toledo - TOLEDO/PR - CEP: 85.919-899 DECISÃO DE SANEAMENTO 1 – Preliminar de litispendência.
A parte Ré alegou a ocorrência de litispendência e requereu a extinção deste processo porque o Ministério Público já havia ajuizado a ação civil pública nº. 1430-43.2020.8.16.0170 em que se busca a anulação dos contratos referente ao imóvel objeto dos autos.
Pois bem.
Apesar de existir ação com objeto parecido com a deste processo, não se verifica a litispendência porque não demonstrada a tríplice identidade exigida pela lei, qual seja, mesmas partes, pedidos e causa de pedir (CPC, art. 337).
Além disso, sabe-se que eventual ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais, ressalvando-se a opção do interesse, após intimado da existência da ação coletiva, optar por ingressar nela, suspendendo-se seu processo individual (right to opt in), o que não foi o caso deste processo.
Por isso, a preliminar arguida deve ser afastada. 2 – A petição inicial é apta ao seu escopo, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Assim declaro saneado o feito. 3 – Conforme se pode aferir da petição inicial, a parte Autora pediu a condenação dos Réus em registrar o título translativo da propriedade e ao pagamento de multa de R$ 68.761,00 ou, subsidiariamente, ao pagamento de perdas e danos, bem como em danos morais.
Por isso, fixo os seguintes fatos incontroversos: a) as partes celebraram contrato de compra e venda, em 12/12/2017, do lote rural 07-C, matrícula nº. 19.510, pelo valor de R$ 75.000,00; b) houve a celebração de um segundo contrato em 20/03/2019 correspondente a uma área de 11.974m² pelo valor de R$ 268.805,00; c) houve o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público para que os contratos referentes ao imóvel fossem anulados.
Em seguida, fixo os seguintes pontos fáticos controvertidos: a) se a parte Autora sabia que o imóvel não seria desmembrado, mas sim que seria feito um condomínio; b) se houve a existência de dano moral no importe de R$ 10.000,00; c) se houve danos materiais no importe de R$ 23.000,00; d) se o valor a ser restituído é de R$ 366.805,00; d) multa contratual no importe de R$ 68.761,00.
Por fim, como pontos jurídicos controvertidos, restam fixados os seguintes: a) existência de comportamento contraditório da parte Autora; b) possibilidade de regularização das áreas; c) restituição dos valores; d) responsabilidade civil e danos morais. 4 – Em relação ao ônus da prova, os itens ‘b”, “c” e “d” deverão ser provados pelo Autor, enquanto o item “a” será de incumbência dos Réus. 5 – Para a prova do alegado, DEFIRO a produção das seguintes provas: a) prova oral, consistente no depoimento das partes envolvidas e testemunhas; b) prova documental. 6 – Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da decisão de saneamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo se manifestação, a decisão será considerada estável (CPC, art. 357, § 1º). 7 – Diligências necessárias.
Toledo, 14 de abril de 2.021. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito -
19/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE TUSSET
-
06/04/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ODETE MARIA TUSSET
-
16/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:05
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/03/2021 15:05
Expedição de Certidão GERAL
-
03/03/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/02/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2021 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
04/12/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE EDSON ALCINDO DOS SANTOS
-
17/11/2020 08:54
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 02:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/10/2020 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/10/2020 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 16:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/10/2020 16:48
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
13/10/2020 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/10/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
01/10/2020 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2020 17:23
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2020 16:36
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:36
Distribuído por sorteio
-
28/08/2020 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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