TJPR - 0000551-50.2016.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/06/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/05/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:48
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
18/05/2021 18:02
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/05/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/05/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Processo: 0000551-50.2016.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.358,86 Polo Ativo(s): Albertina Pazzetto Rovelli Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diante do pedido de justiça gratuita e certidão de hipossuficiência, não existindo outros elementos nos autos a opor dúvidas à declaração firmada pela parte, defiro os benefícios da gratuidade, isentando a parte recorrente do pagamento das custas e preparo recursal.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), ante a tempestividade, além de preenchidos todos os demais requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias, salvo se se tratar de réu revel, que já tenha apresentado contrarrazões ou que não tenha sido ainda citado.
Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
27/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2021 16:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/04/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/04/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Autos nº. 0000551-50.2016.8.16.0049 Processo: 0000551-50.2016.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.358,86 Polo Ativo(s): Albertina Pazzetto Rovelli Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc. I – DO RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização ajuizada por ALBERTINA PAZZETTO ROVELLI em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A parte autora formulou pedido renunciando a pretensão referente a restituição de indébito, pugnando pelo julgamento do pedido de indenização por danos morais em razão da ineficiência do call center da parte ré (seq. 67). Relatório formal dispensado, na forma do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante esclarecer que foi formulado pela parte autora pedido de renúncia parcial da pretensão (seq. 67), não desistência parcial do pedido. A desistência da ação e a renúncia da pretensão são situações jurídicas distintas que, por sua vez, apresentam resultados diversos.
A primeira – desistência, prevista no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil1, estabelece que quando homologada a desistência da ação, o processo será julgado extinto, sem resolução do mérito.
Já a renúncia da pretensão resolverá o mérito, formando coisa julgada, conforme disciplina o artigo 487, III, “c”, do Código de Processo Civil2. Assim, não merece acolhimento a irresignação da parte ré (seq. 74), devendo ser homologada a renúncia formulada no tocante à restituição de indébito.
Por outro lado, no tocante ao pedido indenizatório, verifica-se que não há na petição inicial qualquer descrição de conduta ilícita ou dano resultante de falha na prestação do serviço de “call center” pela parte ré.
Constata-se que a parte autora meramente mencionou na petição inicial que seria aplicável à hipótese o Enunciado nº 1.6 das Turmas Recursais do Paraná3, sem, contudo, expor o fato que justificaria sua aplicação. Para que haja o dever de reparação civil por danos, exige-se a presença dos seguintes requisitos: conduta (ação ou omissão) e dano, ligados por um nexo de causalidade.
Não havendo demonstração pela parte autora desses requisitos, não há como acolher o pleito indenizatório, impondo-se a improcedência da demanda neste ponto. III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, “c”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, sendo que, de consequência, resolvo o mérito da lide e julgo extinto o presente feito com relação a ela. Outrossim, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, em relação aos danos morais pleiteados. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, artigo 55, caput). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
19/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 14:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/03/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2019 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2018 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2018 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2018 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 13:11
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
14/08/2018 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2018 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2018 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2018 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2017 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTINA PAZZETTO ROVELLI
-
26/07/2017 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2017 15:14
PROCESSO SUSPENSO
-
25/07/2017 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2017 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2017 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2017 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2017 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/07/2016 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2016 17:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2016 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
01/07/2016 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2016 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2016 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2016 14:21
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
16/06/2016 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2016 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2016 16:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2016 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2016 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/06/2016 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2016 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/06/2016 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2016 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2016 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2016 16:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/05/2016 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/05/2016 15:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/05/2016 15:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2016 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2016 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2016 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2016 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2016 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2016 13:16
Recebidos os autos
-
03/03/2016 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2016 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/03/2016 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2016 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/03/2016 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2016 10:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2016 10:09
Recebidos os autos
-
03/03/2016 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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