TJPR - 0023277-55.2019.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 02:18
Juntada de PARECER
-
09/03/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 15:23
Expedição de Certidão
-
12/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2023 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2023 13:16
Expedição de Certidão
-
07/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/10/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 08:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
15/10/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2023 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2023 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/07/2023 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
22/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:52
Juntada de PARECER
-
20/05/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/04/2023 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/04/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
03/04/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 20:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 14:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/11/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/10/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2022 21:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
28/06/2022 13:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/06/2022 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2022 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 19:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/04/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/04/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/04/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/03/2022 12:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/03/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:19
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 12:19
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/02/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 21:24
Recebidos os autos
-
09/01/2022 21:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
25/11/2021 14:21
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
24/11/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
05/11/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
04/11/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 20:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 20:33
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 21:52
Recebidos os autos
-
27/09/2021 21:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
27/09/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/09/2021 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 14:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/09/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 10:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:42
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/09/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
20/08/2021 12:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
09/06/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 15:07
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido do Ministério Público de evento 80.1. 1.1.
Em virtude das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), é inviável realizar, no momento, audiências presenciais, razão pela qual a audiência preliminar nos presentes autos ocorrerá de forma virtual. 2.
Segundo o art. 212 do CPC (aplicado subsidiariamente) e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 3.
Portanto, determino a designação de dia e horário para realização de audiência preliminar na modalidade virtual, devendo a querelada ser intimada, dando-lhe ciência da necessidade de comparecimento ao ato acompanhada de advogado, com a advertência de que, na sua falta, será nomeado defensor dativo (art. 68 da Lei 9.099/951) 4.
A intimação da querelada e querelante deve se dar preferencialmente via telefone cadastrado nos autos (ligação ou via aplicativo whatsapp).2 Na impossibilidade de contato telefônico, deverá ser expedida intimação via correspondência3.
As intimações via Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça deverá se dar somente nas hipóteses previstas no Decreto Judiciário n.º 400-DM TJPR e na impossibilidade de intimação pelos meios anteriormente citados. 5.
Intime-se o querelante, sendo o caso, da audiência designada, com a advertência de que sua ausência será considerada como causa peremptiva, extintiva da punibilidade. 6.
A solenidade ocorrerá via vídeochamada realizada no aplicativo “whatsapp”.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da presente decisão, deverão as partes informar eventual impossibilidade de realização da audiência, informando detalhadamente as razões via petição nos autos (para advogados) e via e-mail ou telefone para as partes: 3434-8478; [email protected] 6.1.
Não havendo manifestação no prazo do item 6, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 6.2.
Para viabilizar a realização do ato deverão as partes e advogados indicar nos autos telefone para contato, com disponibilidade para utilização do aplicativo whatsapp, até o dia anterior à realização da audiência. 7.
Encaminhem-se os autos a uma das conciliadoras deste Juízo para que conduza a audiência preliminar virtual, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei n.º 9.099/1995, bem como artigo 236, §3º do Código de Processo Civil.4 8.
Os documentos pessoais de identificação com foto deverão ser preferencialmente protocolizados no processo antes do início da audiência (documento dos advogados, partes e prepostos).
As partes sem advogado deverão enviar os documentos para o e-mail da serventia até (1) um dia antes da realização do ato: [email protected].
A pessoa física não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
Caso haja a impossibilidade de protocolização com antecedência deverão os sujeitos do processo possuírem em mãos o documento pessoal durante a realização da audiência pois será solicitado pela conciliadora. 8.1 Não ocorrendo a integração de alguma das partes no prazo de quinze minutos a audiência será encerrada. 9.
No horário designado para a realização do ato processual a conciliadora realizará a chamada para os números indicados nos autos.
Não sendo atendida a chamada no horário designado, será concedida tolerância de 5 e 10 minutos (horários que a conciliadora realizará duas últimas novas tentativas de contato, registrando os horários e tentativas no termo).
Estando os sujeitos processuais conectados, será dado início à sessão. 9.1.
Na sequência: I – a conciliadora que presidir o ato confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato que ainda não tenha apresentado no processo, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera. c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) É recomendado que cada pessoa esteja no seu próprio ambiente e utilize seu próprio dispositivo eletrônico. e) A audiência, ainda que realizada de modo virtual é ato solene, devendo as partes estarem necessariamente em local silencioso, mantendo a urbanidade, prezando mutuamente por um ambiente respeitoso e evitando a interrupção das falas. 9.2.
Cumpridas as providências do item 8.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. 9.3.
Devem todos os participantes da audiência certificar-se, antecipadamente, quanto à utilização da versão mais atualizada do aplicativo whatsapp em seu aparelho (abril de 2020) a fim de não prejudicar o bom andamento do ato e garantir a participação de todos os integrantes. 10.
Eventual problema técnico, como a ocorrência de instabilidade na internet ou queda de energia, deverá ser certificada pela conciliadora, ocasião em que será designada nova data pela secretaria. 11.
Frisa-se às partes e advogados que o número telefônico que originará a chamada de vídeo é destinado exclusivamente a este fim: realização da audiência.
Fica vedado qualquer contato posterior para manifestações ou dúvidas.
Todas as protocolizações e dúvidas devem ser sanadas junto à serventia: 3434-8478; [email protected] 12.
Observe-se, no que couber, o ofício-circular nº 10/2020, do Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais. 13.
Do ato processual será lavrado termo pela conciliadora com as informações de praxe, com o qual devem anuir as partes/advogados, sendo assinado apenas pela conciliadora que presidir o ato processual, segundo estabelece o artigo 221 do Código de Normas do Foro Judicial.5 14.
Ciência ao Ministério Público. 15.
Antes da realização da audiência junte-se antecedentes do autor do fato conforme Portaria n.º 02/2020 desde Juízo. 16.
Não havendo composição entre as partes a conciliadora que presidir a audiência deve proceder na forma do parecer do Ministério Público de evento 80.1.
Intimem-se.
Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 18 de maio de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 Art. 68.
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público 2 Art. 22 do Decreto Judiciário n.º 400/200 -DM TJPR.
Durante a vigência deste Decreto, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1.º As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. § 2.º Nas intimações realizadas pelos meios previstos no parágrafo anterior, o atendimento ao ato produz a sua validade nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil 3 Art. 67.
A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. 4 Lei 9.099/95, artigo 22 § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Código de Processo Civil, artigo 236, § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. 5 Art. 221.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos. -
18/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 19:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 20:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:06
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/04/2021 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023277-55.2019.8.16.0035 Processo: 0023277-55.2019.8.16.0035 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 13/07/2019 Autor(s): JOÃO RAFAEL QUEREL Réu(s): FRANCIELLI JUSTUS MOREIRA 1.
Diante da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça - movimento 72.1, determino a remessa do presente feito ao Juizado Especial Criminal deste Foro Regional; 2.
Procedam-se às devidas baixas e comunicações. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
19/04/2021 18:04
Declarada incompetência
-
16/04/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2021
-
15/04/2021 09:45
Baixa Definitiva
-
15/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:46
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 13:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/02/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/02/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2021 10:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/12/2020 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 06:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 20:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 20:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 04/02/2021 13:30
-
16/12/2020 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 09:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2020 09:29
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
-
05/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 06:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 13:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/01/2021 00:00 ATÉ 22/01/2021 23:59
-
24/11/2020 13:58
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
17/11/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 04:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/12/2020 00:00 ATÉ 14/12/2020 23:59
-
04/11/2020 19:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/11/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/09/2020 10:17
Recebidos os autos
-
25/09/2020 10:17
Juntada de PARECER
-
25/09/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 10:52
Recebidos os autos
-
22/09/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/09/2020 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2020 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2020 17:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2020 16:51
Expedição de Mandado
-
14/09/2020 12:24
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
14/09/2020 01:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 18:21
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/09/2020 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/09/2020 13:29
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:29
Juntada de PARECER
-
10/09/2020 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 17:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/09/2020 17:11
Distribuído por sorteio
-
03/09/2020 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2020 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 01:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/09/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 13:28
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:28
Juntada de CIÊNCIA
-
01/09/2020 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 01:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2020 01:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 08:11
Recebidos os autos
-
14/07/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 16:18
APENSADO AO PROCESSO 0002269-97.2019.8.16.0204
-
10/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 17:49
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/06/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2020 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 16:15
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2020 12:32
Recebidos os autos
-
20/05/2020 12:32
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/05/2020 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2020 22:28
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
-
11/05/2020 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/05/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 22:18
Recebidos os autos
-
05/05/2020 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2020 10:40
Recebidos os autos
-
27/04/2020 10:40
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/04/2020 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 08:56
Recebidos os autos
-
25/03/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 13:53
REJEITADA A QUEIXA
-
16/01/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 13:14
Recebidos os autos
-
20/12/2019 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2019 22:49
Recebidos os autos
-
18/12/2019 22:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 22:49
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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