TJPR - 0001656-27.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2025 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2025 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59
-
06/06/2025 13:26
Pedido de inclusão em pauta
-
06/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
19/05/2025 18:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2025 18:09
Distribuído por dependência
-
19/05/2025 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2025 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 14:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2025 17:04
PREJUDICADO O RECURSO
-
29/04/2025 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2025 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 17:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/04/2025 13:30
-
06/03/2025 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2025 18:04
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
15/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 14:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 23:59
-
04/12/2024 13:37
Pedido de inclusão em pauta
-
04/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:15
Juntada de PARECER
-
23/10/2024 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 16:21
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
08/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:56
CLASSE RETIFICADA DE APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
-
07/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
-
26/07/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:45
Juntada de CIÊNCIA
-
08/06/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 03:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
11/03/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
12/12/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/12/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 18:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/07/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
17/07/2023 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 10:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/04/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
16/12/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 11:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 20:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/07/2021 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001656-27.2021.8.16.0004 Em primeiro lugar, observando o ato ordinatório de ref.5.1, não há que se falar em prevenção no caso, posto que não temos no caso as hipótese dos artigos 55 e 56 do CPC/2015.
Nota-se que a conciliação pode ser tentada a qualquer instante, inclusive em eventual instrução e julgamento (podendo ser realizada na via extrajudicial), de maneira que a designação da audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015 fica postergada para momento oportuno (aplico o §4.º, II de tal dispositivo legal).
Cite-se a parte requerida (Estado do Paraná) para contestar no prazo de trinta (30) dias, na forma dos artigos 183 e 335 do CPC/2015, sob pena de revelia (artigos 344/345, inciso II do CPC/2015).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias, atento ao disciplinado nos artigos 350/351 do CPC/2015, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de trinta (30) dias, na forma do artigo 352 do CPC/2015.
Após, intimem-se os litigantes para a especificação de provas que pretendem produzir (artigo 370 do CPC/2015), com a devida justificativa (parágrafo único do citado artigo 370).
Se as partes dispensarem a produção de outras provas, contadas e preparadas as custas, se for o caso, voltem conclusos para julgamento (artigo 355 do CPC/2015).
Desde já, é de bom alvitre salientar que, considerando que o Ministério Público tem o entendimento firmado acerca da desnecessidade de sua intervenção na causa (basta ver os pareceres da Promotoria de Justiça que atua perante esse Juízo acerca de tal desnecessidade), deixo de encaminhar os autos ao Órgão Ministerial.
Diligências necessárias.
Cumpra-se a Portaria n.º01/2020 da Secretaria Unificada (de delegação de atos ordinatórios).
Curitiba, 10 de março de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
19/04/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 16:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:42
Distribuído por sorteio
-
09/03/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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