STJ - 0020101-08.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 04:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/03/2022 04:19
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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02/03/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2022
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25/02/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/02/2022 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2022
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24/02/2022 19:50
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO SANTIN e não-provido
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04/02/2022 10:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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04/02/2022 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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28/01/2022 15:04
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/01/2022 14:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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18/11/2021 08:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/11/2021 08:16
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/10/2021 15:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0020101-08.2021.8.16.0000 Ag 1 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Aquisição Agravante(s): carlos alberto santin Agravado(s): ademir fernandes dos santos
Vistos. 1.
Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC e art. 332, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal. 2.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Juiz Eduardo Novacki, Subst. 2ºGrau
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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