TJPR - 0000986-45.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2025
-
11/04/2025 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2025
-
11/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2025
-
11/04/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/09/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/09/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/09/2022 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/09/2022 20:15
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
22/08/2022 14:51
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
22/08/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:58
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
04/08/2022 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DAELSON FERREIRA FREIRE
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FREIRE E RAMOS SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA
-
23/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/07/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
12/07/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2022 12:11
Distribuído por dependência
-
12/07/2022 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/07/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/06/2022 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/06/2022 00:00 ATÉ 21/06/2022 23:59
-
07/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FREIRE E RAMOS SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA
-
07/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DAELSON FERREIRA FREIRE
-
06/05/2022 19:56
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2022 12:00
Distribuído por dependência
-
06/05/2022 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 19:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/03/2022 17:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/03/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 30/03/2022 13:30
-
08/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:25
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2022 11:25
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
07/03/2022 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
02/03/2022 17:47
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2022 12:43
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2022 12:43
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/02/2022 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2022 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/12/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2021 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/10/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 11:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/08/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 23:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2021 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/06/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000986-45.2021.8.16.0050 Processo: 0000986-45.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$894.177,06 Autor(s): DAELSON FERREIRA FREIRE FREIRE E RAMOS – SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA Réu(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA
Vistos. 1.
Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça à parte autora, sem prejuízo da oportuna impugnação pela parte demandante. 2.
Considerando a situação vivenciada da Pandemia pelo Covid-19 e a impossibilidade de se realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil de forma presencial, observando estritamente o contido no Decreto Judiciário nº 227/2020 do TJPR (artigo 3º) e Resolução nº 314/2020 do CNJ (artigo 6º), determino que o ato seja realizado por meio virtual.
Assim, à Serventia para que promova todas as diligencias que se fizerem necessárias para a realização do ato, inclusive mediante contato telefônico com procuradores e partes, autorizando ainda a utilização de Whatsapp para a ciência e confirmação de diligencia, certificando-se tudo nos autos e encaminhando-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para designação de data para audiência de conciliação/mediação. 3.
A intimação da parte autora para audiência será feita na pessoa de seu procurador. 4.
As partes, autora e rés, deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; as rés, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b)As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 5.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil). 6.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigo 319, VII, e 334, § 5º, do Código de Processo Civil, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do Código de Processo Civil.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 7.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). 8.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 9.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil) ou decisão de saneamento (artigo 357 do Código de Processo Civil). 10.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
21/04/2021 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 00:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 18:07
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
15/04/2021 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 07:46
Recebidos os autos
-
14/04/2021 07:46
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000145-50.2018.8.16.0084
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Clebio Aparecido Mangolin
Advogado: Carlos Arauz Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2020 09:01
Processo nº 0009371-75.2021.8.16.0019
Assessoria Extrajudicial Solucao Finance...
Vagner da Silva Goncalves
Advogado: Thiago Aldo Roque de Sousa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 12:43
Processo nº 0009279-97.2021.8.16.0019
Condominio Belas Oficinas
Aline Franciele Mikota
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/04/2021 16:23
Processo nº 0077592-67.2017.8.16.0014
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Ana Carolina Melges Oakahara
Advogado: Camila Jorge Ungaratti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2022 08:30
Processo nº 0004351-39.2020.8.16.0084
Milton Manoel Pedro da Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Paulo Aurelio Perez Minikowski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2022 12:45