TJPR - 0003444-50.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:35
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL ALVES DE MELO
-
01/06/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2022 22:12
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2022 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 02:06
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL ALVES DE MELO
-
01/02/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2021 12:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2021 19:00
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2021 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
-
23/06/2021 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
-
08/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL ALVES DE MELO
-
27/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL ALVES DE MELO
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26/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2021
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21/05/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0003444-50.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.630,23 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS Executado(s): Rafael Alves de Melo 1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos.
Na forma do art. 922 do CPC/2015, suspendo o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo. 2. Encerrado o prazo, deverá o autor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. 3. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 19 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
20/05/2021 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 22:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 07:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2021 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/05/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/05/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003444-50.2021.8.16.0045 Processo: 0003444-50.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.630,23 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS Executado(s): Rafael Alves de Melo 1. Por carta AR, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-se para comparecimento em audiência.
Expeça-se carta precatória se necessário. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916 do CPC/2015. 3.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora dos bens indicados pelo exequente (art., 829, § 2º, do CPC/2015), observando ainda a o ordem preferencial fixada no art. 835 do CPC/2015, sucessivamente e havendo necessidade, à penhora "on-line", Renajud, e penhora de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, na forma do artigo 829, § 1º, do CPC, até atingir o valor suficiente para garantir a execução. 4.
Os bens móveis serão depositados junto ao exequente (art. 840, §2º, do CPC), a quem competirá as diligências necessária para remoção dos bens, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça lavrar termo circunstanciado informando o estado do bem.
Não proporcionando o exequente o necessário para a remoção, o bem será depositado com o próprio executado. 5.
Realizada a penhora, diante das restrições da pandemia Covid-19, intime-se para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Não encontrando o devedor, cumpra-se a determinação do artigo 830 e seus parágrafos do mesmo código. 7.
Não localizando bens a penhorar, intime-se o credor para indicar os bens, conforme facultado pelo art. 798, II, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 20 de abril de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
22/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 16:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
20/04/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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