TJPR - 0001822-66.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2024 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2024 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
21/10/2024 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 15:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/09/2024 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
18/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO BETTIATO
-
23/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO BETTIATO
-
17/03/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 03:22
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO BETTIATO
-
07/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:30
Juntada de CUSTAS
-
04/09/2023 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO BETTIATO
-
28/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/07/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 12:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/02/2023 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 13:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
03/02/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 13:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
03/02/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:53
Juntada de CUSTAS
-
02/02/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/09/2022 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:49
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 10:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2022 10:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/08/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 14:18
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
26/06/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001822-66.2021.8.16.0131 Processo: 0001822-66.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): VOGNER JOSE LOVATO Réu(s): FERNANDO BETTIATO 1.
Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 2.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 2.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item 2.3 do presente despacho, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4.1 Na sequência, intimem-se as partes e o MP, caso tenha manifestado interesse na intervenção, a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 5.
Após, conclusos para saneamento. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco,datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
18/05/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:35
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
18/05/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001822-66.2021.8.16.0131 Processo: 0001822-66.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): VOGNER JOSE LOVATO Réu(s): FERNANDO BETTIATO I – Intime-se a parte autora para que comprove a insuficiência financeira, considerando que a presunção de hipossuficiência não é absoluta, o que possibilita ao judiciário indeferir tal benefício quando evidenciados elementos incompatíveis com a condição de miserabilidade declarada.
No caso dos autos necessária a comprovação de impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Desse modo, com fundamento no art. 99, § 2º, do NCPC, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido: a) Declaração de imposto de renda ou da sua isenção para eventual análise da faixa de isenção ou respectivos níveis de gratuidade da justiça, em consonância com o artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil.
A saber: Rendimento Líquido Alíquota do IR Gratuidade de Justiça devida Abaixo de R$1.903,98 0% 100% Entre R$1.903,99 a R$2.826,65 7,5% 75% Entre R$2.826,65 a R$3.751,05 15% 50% Entre R$3.751,05 a R$4.664,68 22,5% 25% Acima de R$4.664,68 27% 0% b) Comprovante de rendimentos; c) Outros documentos que evidenciem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios como por exemplo, gasto corrente extraordinário, ou seja, despesa que fuja à normalidade e comprometa substancialmente a sua renda familiar, e não despesas tidas como normais.
II - Diligências necessárias Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
27/04/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001822-66.2021.8.16.0131 Processo: 0001822-66.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): VOGNER JOSE LOVATO Réu(s): FERNANDO BETTIATO 1.
Inicialmente, ao Cartório para que ratifique ou retifique a certidão de mov. 12, considerando o pedido de Justiça Gratuita. 2.
Voltem.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
22/04/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/03/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 12:53
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:53
Distribuído por sorteio
-
11/03/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0028564-51.2013.8.16.0021
Genesio Felipe de Natividade
Alexandre Custodio Boneti
Advogado: Marcos Fernando Pedroso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2013 17:05