TJPR - 0004858-48.2019.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2024 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/01/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:32
APENSADO AO PROCESSO 0000535-92.2022.8.16.0047
-
24/10/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 15:36
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
20/07/2023 13:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/04/2023 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/10/2022 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/07/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004858-48.2019.8.16.0047 Processo: 0004858-48.2019.8.16.0047 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$811,82 Exequente(s): Município de Assaí/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-30) AVENIDA RIO DE JANEIRO , 720 1º ANDAR - CENTRO - ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000 - Telefone: 43 3262 8300 Executado(s): RONOLVO CELESTINO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MADRI, 127 - Centro - ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000
Vistos. 1.
DEFIRO, em parte, o requerimento de mov. 33.1 do Município de Assaí, nos termos e marcos abaixo delimitados, conforme Temas Repetitivos 566 a 571 do STJ. 2.
Quanto à suspensão do processo, declaro o início da contagem do prazo em 09.03.2021, na forma do art. 40 da Lei n° 6.830/80, com a ciência da Fazenda Municipal acerca da não localização de bens (seq. 27.1 e 30.1).
Referido prazo de suspensão, ressalto, “tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução;” (REsp 1.340.553 - RS). 3.
Após, nos termos do entendimento do STJ, “findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 – LEF” (g.n.). 4.
Isso posto, com o decurso in albis do prazo de um ano de suspensão, conforme o encimado, determino o arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação das partes ou conclusão do feito, consignando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (Súmula 314/STJ, e REsp 1340553).
O arquivamento provisório deverá ocorrer até o dia 09.03.2027.
ANOTE-SE.
Saliento, ainda, que o feito executivo pode ser retomado a qualquer tempo enquanto não prescrita a obrigação. 5.
Com o decurso do lapso quinquenal (em 09.03.2027), intime-se a parte exequente nos termos do art. 40, §4º, da Lei de Execução Fiscal. 6.
Após, conclusos para, sendo o caso, reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
21/04/2021 18:55
PROCESSO SUSPENSO
-
21/04/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/02/2021 20:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
24/08/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RONOLVO CELESTINO
-
25/06/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2020 16:04
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2020 17:51
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/03/2020 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/02/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 19:27
Despacho
-
09/01/2020 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 10:38
Recebidos os autos
-
07/01/2020 10:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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