TJPR - 0012924-90.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau V Nia Maria da Silva Kramer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 14:04
Baixa Definitiva
-
14/09/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
07/02/2022 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/01/2022 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:18
Juntada de ACÓRDÃO
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16/11/2021 11:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 20:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
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20/09/2021 21:20
Pedido de inclusão em pauta
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20/09/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/07/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/06/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JONAS KEITI KONDO
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25/06/2021 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/06/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/05/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/05/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 21:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 14:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/05/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012924-90.2021.8.16.0000, DA COMARCA DE NOVA LONDRINA AGRAVANTE: COPAGRA - COOP.
AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE AGRAVADO: AM/PM COMESTIVEIS LTDA INTERESSADO: JONAS KEITI KONDO RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Considerando que os documentos apresentados pela agravante são referentes ao mês de março de 2020 (mov. 12.6), intime-se a recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência financeira.
Curitiba, 7 de maio de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
09/05/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 16:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
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29/03/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
20/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012924-90.2021.8.16.0000, DA COMARCA DE NOVA LONDRINA AGRAVANTE: COPAGRA - COOP.
AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE AGRAVADO: AM/PM COMESTIVEIS LTDA INTERESSADO: JONAS KEITI KONDO RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COPAGRA – COOP.
AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE, em face de decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0001011-73.2020.8.16.0121, oriundos da Comarca de Nova Londrina, mantida em sede de embargos de declaração (mov. 50.1 – autos de origem), que indeferiu a prorrogação por mais um ano da suspensão da execução (processo (mov. 39.1 – autos originários).
Em suas razões de recurso, pugna a recorrente pela concessão da gratuidade de Justiça. 2.
Levando em consideração o entendimento adotado por esta Relatora, bem como a ausência de provas no recurso e nos autos originários acerca da necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, e ainda, não sendo cabível tão somente a presunção de impossibilidade de arcar com as custas processuais, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência arguida. 3.
Autorizo o Chefe da Divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento deste despacho.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0012924-90.2021.8.16.0000 Curitiba, 8 de março de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
09/03/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/03/2021 14:03
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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