TJPR - 0015920-02.2016.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2024 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/11/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 11:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/09/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2023 16:01
PROCESSO SUSPENSO
-
12/01/2023 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2022 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 07:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MONTASSER ANUAR SAID
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MONTASSER ANUAR SAID
-
21/10/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:43
Juntada de CUSTAS
-
27/09/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/09/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Decisão Vistos Defiro o pedido de suspensão.
Suspenda-se na forma e pelo prazo requerido.
Inexistindo prazo requerido e não sendo o fundamento o artigo 40 da LEF, a suspensão será por 180 dias.
Findo o prazo de suspensão, deverá o exequente ser intimado a se manifestar, em 15 dias, acerca do prosseguimento da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Caso a suspensão requerida seja com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), observo que caberá ao exequente, antes de decorrido o prazo fatal (5 anos), promover o andamento do feito, independente de intimação, sob pena de ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Frise-se que compete ao exequente promover as diligências necessárias para a localização do devedor e de bens penhoráveis e os atos executivos atinentes à satisfação do débito, sem que para isso haja a necessidade de intimação antes do decurso do prazo. É dizer, não se faz necessária a intimação do exequente para fins de prosseguimento do feito, pois a este compete diligenciar os atos executórios para a satisfação do crédito.
Para que não seja alegada surpresa, advirto ao exequente que, ultrapassado o prazo fatal para a cobrança do débito (5 anos) sem qualquer diligência efetiva, concreta e frutífira que permita o prosseguimento dos atos de execução para a satisfação do crédito, mesmo que ocorra nova manifestação, o feito será extinto pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, independentemente de qualquer outra intimação, haja vista que o feito é eletrônico (está sempre disponível para a parte peticionar) e dispensa a remessa ou intimação pessoal por outro meio (art. 9º da Lei n. 11.419/2006).
Em caso de a suspensão ser na forma do artigo 40 da LEF, decorrido o prazo de 5 anos, sem manifestação do Exequente, intime-se para que se manifeste, em 30 dias, acerca da prescrição e, na sequência, façam conclusos.
Se o exequente requereu o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, proceda-se conforme o requerido.
Se necessário, expeça-se alvará/ofício.
Caso o exequente não tenha requerido ou concordado com o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, a suspensão do processo não acarretará a baixa das constrições anteriormente efetivadas, haja vista que a suspensão/arquivamento provisório da execução ocorre na forma em que se encontra.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Apucarana, 20 de abril de 2021. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
22/04/2021 10:54
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/02/2021 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2020 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2020 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2020 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
17/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/05/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 21:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2020 02:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2019 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2019 17:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/09/2019 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2019 14:46
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2019 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 18:35
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/04/2019 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2018 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2017 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 17:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2017 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2017 16:31
Recebidos os autos
-
13/01/2017 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2017 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2017 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/12/2016 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
28/12/2016 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2016 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2016 19:20
Conclusos para decisão
-
22/12/2016 17:05
Recebidos os autos
-
22/12/2016 17:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2016 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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