TJPR - 0016279-49.2016.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/08/2024 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2024
-
07/08/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
16/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 12:21
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
10/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES
-
04/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2024 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:16
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
31/01/2024 02:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:47
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
08/12/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/10/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2022 15:16
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 16:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2022 15:04
PROCESSO SUSPENSO
-
13/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 10:17
PROCESSO SUSPENSO
-
31/08/2021 17:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Decisão Vistos Defiro o pedido de suspensão.
Suspenda-se na forma e pelo prazo requerido.
Inexistindo prazo requerido e não sendo o fundamento o artigo 40 da LEF, a suspensão será por 180 dias.
Findo o prazo de suspensão, deverá o exequente ser intimado a se manifestar, em 15 dias, acerca do prosseguimento da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Caso a suspensão requerida seja com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), observo que caberá ao exequente, antes de decorrido o prazo fatal (5 anos), promover o andamento do feito, independente de intimação, sob pena de ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Frise-se que compete ao exequente promover as diligências necessárias para a localização do devedor e de bens penhoráveis e os atos executivos atinentes à satisfação do débito, sem que para isso haja a necessidade de intimação antes do decurso do prazo. É dizer, não se faz necessária a intimação do exequente para fins de prosseguimento do feito, pois a este compete diligenciar os atos executórios para a satisfação do crédito.
Para que não seja alegada surpresa, advirto ao exequente que, ultrapassado o prazo fatal para a cobrança do débito (5 anos) sem qualquer diligência efetiva, concreta e frutífira que permita o prosseguimento dos atos de execução para a satisfação do crédito, mesmo que ocorra nova manifestação, o feito será extinto pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, independentemente de qualquer outra intimação, haja vista que o feito é eletrônico (está sempre disponível para a parte peticionar) e dispensa a remessa ou intimação pessoal por outro meio (art. 9º da Lei n. 11.419/2006).
Em caso de a suspensão ser na forma do artigo 40 da LEF, decorrido o prazo de 5 anos, sem manifestação do Exequente, intime-se para que se manifeste, em 30 dias, acerca da prescrição e, na sequência, façam conclusos.
Se o exequente requereu o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, proceda-se conforme o requerido.
Se necessário, expeça-se alvará/ofício.
Caso o exequente não tenha requerido ou concordado com o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, a suspensão do processo não acarretará a baixa das constrições anteriormente efetivadas, haja vista que a suspensão/arquivamento provisório da execução ocorre na forma em que se encontra.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Apucarana, 20 de abril de 2021. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
22/04/2021 10:55
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/03/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2021 01:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2020 14:15
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2020 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2020 16:14
PROCESSO SUSPENSO
-
17/06/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/05/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 21:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2020 02:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2019 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 15:50
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2019 17:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/09/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 18:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/09/2019 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2019 17:41
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2019 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2019 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2019 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/11/2018 17:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2018 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 23:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2018 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2018 17:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/07/2018 17:30
Expedição de Mandado
-
29/06/2018 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 17:58
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2018 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2018 14:51
PROCESSO SUSPENSO
-
19/12/2017 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 13:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/10/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2017 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2017 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2017 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2017 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2017 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 12:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2017 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2017 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/03/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 17:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2017 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2017 15:30
Recebidos os autos
-
13/01/2017 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2017 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2017 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/12/2016 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
28/12/2016 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2016 19:31
Conclusos para decisão
-
23/12/2016 10:50
Recebidos os autos
-
23/12/2016 10:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/12/2016 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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