TJPR - 0015583-13.2016.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2024 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2024
-
21/06/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2024 18:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 18:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:40
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
21/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/09/2022 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2022 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 16:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/04/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2022 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
19/01/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/12/2021 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 10:26
PROCESSO SUSPENSO
-
31/08/2021 17:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/08/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Decisão Vistos Defiro o pedido de suspensão.
Suspenda-se na forma e pelo prazo requerido.
Inexistindo prazo requerido e não sendo o fundamento o artigo 40 da LEF, a suspensão será por 180 dias.
Findo o prazo de suspensão, deverá o exequente ser intimado a se manifestar, em 15 dias, acerca do prosseguimento da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Caso a suspensão requerida seja com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), observo que caberá ao exequente, antes de decorrido o prazo fatal (5 anos), promover o andamento do feito, independente de intimação, sob pena de ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Frise-se que compete ao exequente promover as diligências necessárias para a localização do devedor e de bens penhoráveis e os atos executivos atinentes à satisfação do débito, sem que para isso haja a necessidade de intimação antes do decurso do prazo. É dizer, não se faz necessária a intimação do exequente para fins de prosseguimento do feito, pois a este compete diligenciar os atos executórios para a satisfação do crédito.
Para que não seja alegada surpresa, advirto ao exequente que, ultrapassado o prazo fatal para a cobrança do débito (5 anos) sem qualquer diligência efetiva, concreta e frutífira que permita o prosseguimento dos atos de execução para a satisfação do crédito, mesmo que ocorra nova manifestação, o feito será extinto pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, independentemente de qualquer outra intimação, haja vista que o feito é eletrônico (está sempre disponível para a parte peticionar) e dispensa a remessa ou intimação pessoal por outro meio (art. 9º da Lei n. 11.419/2006).
Em caso de a suspensão ser na forma do artigo 40 da LEF, decorrido o prazo de 5 anos, sem manifestação do Exequente, intime-se para que se manifeste, em 30 dias, acerca da prescrição e, na sequência, façam conclusos.
Se o exequente requereu o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, proceda-se conforme o requerido.
Se necessário, expeça-se alvará/ofício.
Caso o exequente não tenha requerido ou concordado com o levantamento de penhora/bloqueio/SERASAJUD, a suspensão do processo não acarretará a baixa das constrições anteriormente efetivadas, haja vista que a suspensão/arquivamento provisório da execução ocorre na forma em que se encontra.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Apucarana, 20 de abril de 2021. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
22/04/2021 10:57
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/03/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 08:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/03/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2020 16:21
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 10:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2020 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2020 13:24
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 09:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2020 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2020 14:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/03/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2020 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2019 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2019 18:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/09/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/08/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 18:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/08/2019 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2019 17:38
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2019 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/04/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2018 09:36
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2018 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 18:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 16:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2017 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2017 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2017 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2017 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2017 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/12/2016 15:09
PROCESSO SUSPENSO
-
28/12/2016 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2016 14:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/12/2016 14:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2016 11:34
Recebidos os autos
-
22/12/2016 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2016 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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