TJPR - 0058648-54.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Denise Kruger Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
14/06/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:31
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2022 17:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
13/04/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 13:55
Processo Reativado
-
09/03/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2022
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
14/02/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:35
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
28/01/2022 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/01/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
27/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2021 17:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
29/11/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2021 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
01/10/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/08/2021 17:14
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
02/08/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
11/06/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ORDEM
-
11/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
31/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0058648-54.2020.8.16.0000 Recurso: 0058648-54.2020.8.16.0000 Classe Processual: Ação Rescisória Assunto Principal: Administração judicial Autora: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Requeridos: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS HART LTDA.
ESPÓLIO DE IVANIR FONTANA Trata-se de Ação Rescisória (mov. 1.1 – AR) ajuizada por Nossa Senhora de Fátima Participações Ltda. em razão da sentença proferida nos autos de Falência nº 18-74.1992.8.16.0068, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa pela autora (mov. 32.1).
Inconformada, alega a requerente que houve manifesta violação de norma jurídica (art. 966, inciso V, do CPC), razão pela qual pleiteia a procedência do pedido inicial para, reconhecendo a nulidade da intimação realizada e de todos os atos subsequentes, rescindir a sentença de extinção do feito por abandono da causa e, assim, devolver-lhe o prazo para se manifestar sobre o andamento do processo.
Os autos foram distribuídos por sorteio (mov. 3.1 – AR).
O pedido liminar foi indeferido (mov. 7.1 – AR).
Na sequência, considerando que os avisos de recebimento das cartas de citação dos requeridos retornaram com as informações “endereço insuficiente" (mov. 12.1 – AR) e "desconhecido" (13.1 - AR), determinou-se a intimação da autora para, no prazo legal, trazer aos autos os respectivos endereços atualizados.
Todavia, a parte deixou o prazo transcorrer em branco, conforme se observa da certidão anexada aos autos em 13.11.2020 (mov. 20.1 – AR).
Assim, tendo em vista que a autora não promoveu as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, determinou-se a realização da sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC (mov. 22.1 – AR).
Sobreveio, então, a petição de mov. 25.1 – AR, por meio da qual a requerente informou que "o endereço atualizado do representante legal do Espólio de Ivanir Fontana é Rua 07 de setembro, 4121 – Centro, Chopinzinho, Paraná" e requereu a utilização dos sistemas deste egrégio Tribunal de Justiça para fins de localização do endereço da Massa Falida de Indústria de Máquinas Hart Ltda., em virtude do insucesso das tentativas efetuadas extrajudicialmente.
Com isso, determinou-se (mov. 27.1 – AR) que, quanto ao espólio de Evanir Fontana, deveria ser realizada nova tentativa de citação no endereço do seu representante legal, conforme informado pela parte autora na petição de mov. 25.1 – AR.
No que se refere à requerida Massa Falida de Indústria de Máquinas Hart Ltda., observou-se dos autos de Falência nº 17-89.1992.8.16.0068 que esta é representada pela administradora judicial Dra.
Marcia Regina Boschi (OAB/PR 25.603), razão pela qual foi ordenado que a citação deveria ser a ela dirigida.
A citação da massa falida foi exitosa, com a juntada da sua contestação no mov. 34.1 – AR.
Entretanto, por um equívoco, a administradora judicial da massa falida foi cadastrada também como advogada do espólio de Evanir Fontana, conforme bem informado na petição de mov. 35.1 – AR, inviabilizando a sua devida citação.
Dessa forma, determinou-se no mov. 37.1 – AR a retificação da autuação para desabilitar a referida procuradora como defensora do espólio requerido e, consequentemente, a realização da sua citação nos termos já especificados no despacho de mov. 27.1 – AR.
A carta de citação foi expedida (mov. 38.1 – AR), contudo, o respectivo aviso de recebimento retornou com a informação "ausente" (mov. 39.1 – AR).
Intimada para se manifestar a respeito, apontou a autora que o endereço é o correto, de forma que se mostrava necessário realizar a citação por meio de oficial de justiça (mov. 44.1 – AR) É a breve exposição.
Pois bem.
Considerando o insucesso da citação por correio, mostra-se cabível a sua efetivação por meio de oficial de justiça, conforme prevê o art. 249 do CPC.
Dessa forma, expeça-se o mandado de citação da parte requerida, para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, nos termos do art. 970 do CPC.
Sobrevindo a defesa, intime-se a parte requerente para manifestação, em atenção à disciplina do art. 350 do CPC, no mesmo prazo acima assinalado.
Após, retornem conclusos.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desª Denise Krüger Pereira Relatora -
10/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0058648-54.2020.8.16.0000 Recurso: 0058648-54.2020.8.16.0000 Classe Processual: Ação Rescisória Assunto Principal: Administração judicial Autora: NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA Requeridos: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS HART LTDA ESPÓLIO DE IVANIR FONTANA Considerando o certificado no mov. 39 - AR, acerca do insucesso na citação do espólio de Ivanir Fontana, intime-se a parte requerente para que se manifeste a respeito.
Após, retornem conclusos.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desª Denise Krüger Pereira Relatora -
22/04/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/11/2020 13:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
06/11/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
-
06/11/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/10/2020 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2020 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2020 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 13:49
Distribuído por sorteio
-
01/10/2020 13:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/10/2020 09:14
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2020 00:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003491-78.2007.8.16.0024
Joao Rogerio Rodrigues Trevisan
Cal Chimelli LTDA
Advogado: Rodrigo da Rocha Leite
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2022 09:00
Processo nº 0000723-92.2001.8.16.0024
Joao Rogerio Rodrigues Trevisan
Cal Chimelli LTDA
Advogado: Rodrigo da Rocha Leite
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2022 13:15
Processo nº 0008181-88.2008.8.16.0001
Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multi...
Espolio de Joao Maria Furman
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/06/2024 14:50
Processo nº 0000058-55.2014.8.16.0110
Banco do Brasil S/A
Marinez Fatima Moreira
Advogado: Fabiula Muller Koenig
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/01/2014 17:28
Processo nº 0019902-46.2018.8.16.0014
Gmad Complond Suprimentos para Moveis Lt...
Newland Produtos e Servicos de Sinalizac...
Advogado: Camila Fernanda Barros
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2018 15:02