TJPR - 0006011-38.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2024 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2024 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2024
-
22/04/2024 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/04/2024 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/03/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
26/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/02/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2024 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2024 11:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2024 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
05/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
05/02/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 21:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2023 18:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
29/09/2023 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/11/2023 00:00 ATÉ 24/11/2023 19:00
-
23/06/2023 17:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/06/2023 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2023 16:45
Distribuído por dependência
-
15/05/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 23:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/06/2022 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/06/2022 12:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2022 12:20
Distribuído por sorteio
-
20/06/2022 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
05/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
02/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:28
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
17/03/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
31/01/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
03/08/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:28
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
13/05/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006011-38.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDO DOS SANTOS Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 15 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #&79+ -
22/04/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 15:35
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003642-56.2012.8.16.0028
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Josiane Becker
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2022 08:45
Processo nº 0008760-13.2012.8.16.0028
Daniele Taborda Ribeiro
Daniele Taborda Ribeiro
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2022 11:15
Processo nº 0004898-34.2012.8.16.0028
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Katia Cristina Graciano Jastale
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2022 11:15
Processo nº 0007775-44.2012.8.16.0028
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Josiane Becker
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2022 15:30
Processo nº 0006034-81.2021.8.16.0018
Reinaldo Alves da Silva
Copel Distribuicao S.A.
Advogado: Ronaldo Jose e Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 16:39