TJPR - 0000246-24.2012.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 11:57
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:57
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000246-24.2012.8.16.0076/2 Recurso: 0000246-24.2012.8.16.0076 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Foi determinado o sobrestamento do presente recurso extraordinário (mov. 1.5), em razão do reconhecimento da repercussão geral das questões discutidas no RE 566.471/RN (tema 06/STF) e no RE nº 605.533/MG (tema 262/STF).
Em que pese a indicação de que o presente recurso integra o plano de resgate relativo ao tema 262/STF (mov. 5.1), constata-se que no tema 6/STF, embora tenha sido julgada a repercussão geral, ainda não foi decidida a tese pela Corte Suprema.
E conforme se extrai do das razões do RE e do acórdão recorrido, o custo do medicamento pleiteado foi objeto das alegações recursais e de exame pela Câmara julgadora: “Art. 196 (...) A interpretação ampla dada pelo acórdão ao aludido artigo, sem atentar aos limites que ele mesmo prescreve importa tratamento desigual, impondo ao Poder Público, o ônus de prover tratamentos individuais, de custo muitas vezes superior ao que o sistema é capaz de fornecer (...).
Importante enfatizar que no próprio Supremo Tribunal Federal (...) ao interpretar o artigo 196 da Constituição Federal, destacou que o direito à saúde deve atender a população em geral, destacando que o medicamento solicitado pelo impetrante (assim como no presente caso), é de elevado custo”. (RE, mov. 1.1). “Portanto, por ser a saúde constitucionalmente tutelado, cabe aos entes da federação zelar por ela em toda sua amplitude, resguardando o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar de todos os que dela necessitam, para que os direitos postos à disposição dos economicamente superiores sejam iguais aos colocados à disposição dos economicamente necessitados, inclusive no fornecimento de medicamento, o que é precisamente o caso dos autos”. (Acórdão, mov. 1.6 – Ap.
Cív./Reex.
Necessário). Dessa forma, determino a manutenção do sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, consoante determinado anteriormente.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR53 -
23/04/2021 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/04/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 11:54
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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22/04/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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05/04/2021 11:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/04/2021 08:46
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
05/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
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19/10/2020 14:13
Recebidos os autos
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19/10/2020 14:13
Juntada de CIÊNCIA
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19/10/2020 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2020 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/10/2020 11:41
OUTRAS DECISÕES
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28/09/2020 09:30
Conclusos para decisão
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28/09/2020 09:26
Recebidos os autos
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28/09/2020 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/09/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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18/09/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2020 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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27/01/2020 14:00
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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27/01/2020 13:54
Recebidos os autos
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27/01/2020 13:52
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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27/01/2020 13:48
Recebidos os autos
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27/01/2020 13:43
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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27/01/2020 13:38
Recebidos os autos
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27/01/2020 13:36
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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27/01/2020 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
27/01/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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