TJPR - 0005718-11.2009.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 12:57
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/05/2021 16:09
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 14:45
Alterado o assunto processual
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03/05/2021 14:59
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 12:27
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:27
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005718-11.2009.8.16.0173/1 Recurso: 0005718-11.2009.8.16.0173 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Foi determinado o sobrestamento do presente recurso extraordinário (mov. 1.4), em razão do reconhecimento da repercussão geral das questões discutidas no RE 566.471/RN (tema 06/STF) e no RE nº 605.533/MG (tema 262/STF).
Em que pese a indicação de que o presente recurso integra o plano de resgate relativo ao tema 262/STF (mov. 12.1), constata-se que no tema 6/STF, embora tenha sido julgada a repercussão geral, ainda não foi decidida a tese pela Corte Suprema.
E conforme se extrai dos autos, o recorrente alega que o “medicamento solicitado pelo impetrante (assim como no presente caso), é de elevado custo” (RE - mov. 1.1), além de que a decisão do colegiado, ora recorrida, faz referência à tese da reserva do possível, dispondo, ainda, sobre o medicamento de alto custo a ser fornecido ao paciente que não tem condições financeiras para arcar com seu valor: “(...) RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM DISPONIBILIZAR OS MEDICAMENTOS AOS PACIENTES SEM RECURSOS PARA COMPRÁ-LOS - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS NÃO PODE ENCONTRAR ENTRAVES EM PROCEDIMENTOS E PROTOCOLOS BUROCRÁTICOS - DEVER DO ESTADO EM ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE A TODOS OS CIDADÃOS - TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACEITA (...) Trata-se de Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público do estado do Paraná em favor de Adenilce Francisco de Farias, portadora de Câncer de Mama, que necessita para seu tratamento o uso do medicamento Herceptin 800mg (primeira dose) e herceptin 600 mg (demais doses), cujo princípio ativo é o Trastuzumab, consoante prescrição médica.
Ocorre que a paciente não possui condições financeiras para adquirir o medicamento, que custa em média 12.000,00 (doze mil reais)”. (Ap.
Cív./Reex.
Nec. mov. 1.6).
Dessa forma, determino a manutenção do sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, consoante determinado anteriormente.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR53 -
23/04/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 12:08
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
22/04/2021 15:23
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
05/04/2021 10:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/04/2021 08:46
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
05/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
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01/05/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/05/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/04/2020 11:56
Recebidos os autos
-
30/04/2020 11:56
Juntada de CIÊNCIA
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30/04/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/04/2020 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2020 15:41
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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28/04/2020 15:38
Recebidos os autos
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28/04/2020 15:37
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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28/04/2020 15:33
Recebidos os autos
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28/04/2020 15:33
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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28/04/2020 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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28/04/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2009
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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