TJPR - 0001156-13.2015.8.16.0087
1ª instância - Guaraniacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001156-13.2015.8.16.0087/2 Recurso: 0001156-13.2015.8.16.0087 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MINISTERIO PUBLICO DE GUARANIAÇU Foi determinado o sobrestamento do presente recurso extraordinário (mov. 1.9, Pet 2), em razão do reconhecimento da repercussão geral das questões discutidas no RE nº 566.471/RN (tema 06/STF) e no RE nº 605.533/MG (tema 262/STF).
Em que pese a indicação de que o presente recurso integra o plano de resgate relativo ao tema 262/STF (mov. 8.1), constata-se que no tema 6/STF, embora tenha sido reconhecida a repercussão geral, ainda não foi decidida a tese pela Corte Suprema.
E, conforme se extrai do acórdão recorrido, a aplicação do princípio da reserva do possível foi questionada pelo recorrente na apelação (p. 06, mov. 1.4, Apelação), e, ainda que de forma implícita, foi objeto de exame pela Câmara julgadora: “Ademais, também não procede a alegação de ausência de previsão orçamentária vez que tal fato não justificaria o não fornecimento de tratamento médico aos necessitados, devendo haver a superação deste obstáculo através dos mecanismos próprios disponíveis em nosso ordenamento jurídico, não podendo o apelante se furtar de sua obrigação constitucional de garantir o acesso à saúde.
Oportuno citar parte do acórdão nº 25436, deste Tribunal, em que foi julgado caso análogo, verbis: "...Frise-se ainda, que, por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos públicos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), não é possível desrespeitar-se a Constituição Federal, sob pena de afronta à ordem jurídica, privilegiando-se meros regulamentos e, mais grave, dando-se poderes ao administrador para, sob os mais variados pretextos, descumprir a Lei Maior ..." (TJPR - AI 317.578-0 - 4ª Câm.
Cível - Rel.
Des.
J.
Vidal Coelho - DJ 10/03/2006)” (pp. 13/14, mov. 1.4, Apelação cível-sem destaques no original). Dessa forma, determino a manutenção do sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, consoante determinado anteriormente.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Tema 6/STF-Ciente NUGEP/TJPR AR35 -
22/04/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:20
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
19/04/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2021 08:46
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
05/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/09/2019 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 16:40
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
23/09/2019 16:37
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:27
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:19
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
23/09/2019 16:15
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
23/09/2019 16:08
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:40
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
08/06/2017 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
08/06/2017 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2017 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
16/03/2017 15:13
Recebidos os autos
-
16/03/2017 15:13
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/03/2017 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2017 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 17:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/02/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/02/2017 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2017 08:54
Recebidos os autos
-
21/02/2017 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2017 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2017 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2017 13:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/11/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2016 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2016 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2016 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2016 15:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2016 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2016 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2016 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2016 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2016 14:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/07/2016 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2016 13:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/06/2016 12:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2016 11:07
Recebidos os autos
-
17/06/2016 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2016 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2016 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2016 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2016 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2016 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2016 13:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/05/2016 16:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2016 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/04/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2016 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2016 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 17:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 13:50
Recebidos os autos
-
09/12/2015 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2015 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2015 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2015 18:13
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
10/09/2015 14:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2015 17:50
Recebidos os autos
-
09/09/2015 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2015 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/09/2015 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2015 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2015 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2015 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2015 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2015 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/08/2015 12:08
Recebidos os autos
-
21/08/2015 12:08
Juntada de CIÊNCIA
-
21/08/2015 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2015 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2015 16:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2015 19:25
Recebidos os autos
-
01/07/2015 19:25
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2015 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2015 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2015 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2015 00:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2015 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2015 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2015 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2015 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/05/2015 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2015 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/05/2015 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2015 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2015 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2015 14:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2015 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2015 18:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2015 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2015 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/05/2015 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2015 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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