TJPR - 0013475-53.2020.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Americo Penteado de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
22/08/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 18:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/05/2024 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 17:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/04/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/04/2024 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/04/2024 22:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
31/03/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2024 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 19:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 23:59
-
19/03/2024 19:40
Pedido de inclusão em pauta
-
19/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 00:35
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/03/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:57
Juntada de PARECER
-
02/02/2024 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 08:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2024 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2024 16:04
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/01/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002408-57.2021.8.16.0017 Processo: 0002408-57.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 10/02/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LEONARDO BARROS DE MELO LUCAS WESLEY GOMES DA ROCHA I.
O Ministério Público, em seu parecer de sequência de nº 173, manifestou pelo restabelecimento do monitoramento eletrônico aos acusados Lucas e Leonardo, pois, embora tenha vencido o prazo da monitoração eletrônica imposta a estes, a manutenção desta medida cautelar diversa da prisão já que permanecem os motivos que levaram a decretação da referida medida. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, nota-se que o pleito formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, haja vista que, diante dos fatos imputados aos acusados, visando impedir que estes voltem a praticar alguma infração penal, bem como em razão da gravidade do crime, das circunstâncias em que se deram os fatos, há necessidade de se manter, ao caso em tela, as medidas cautelares diversas da prisão previstas estabelecidas no evento de nº 22.
Assim, acolhendo o parecer ministerial e com fulcro no artigo 282, inciso I, artigo 316, c/c o artigo 319, inciso IX, ambos do Código de Processo Penal, RESTABELEÇO as medidas cautelares diversas da prisão impostas aos acusados Lucas e Leonardo no movimento de nº 22.
Expeçam-se novos mandados de monitoramento eletrônico, pelo prazo de 90 (noventa) dias, comunicando a central de monitoramento eletrônico para regularizar a situação do acusado.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
II.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados de citação expedido nos eventos de nº 72 e 73 devidamente cumpridos.
Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005408-90.2020.8.16.0117
A G Matte e Cia. LTDA.
Marcos Antonio Viar
Advogado: Fernanda Kall Ferreira Riedner
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/11/2020 17:09
Processo nº 0065874-83.2011.8.16.0014
Sencler Silva
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Afonso Fernandes Simon
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2019 15:30
Processo nº 0071611-94.2020.8.16.0000
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ednea Buchi Batista
Advogado: Thiago Buchi Batista
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2023 09:45
Processo nº 0006632-47.2021.8.16.0014
Condominio Residencial Lindoia
Jane Franciele de Oliveira
Advogado: Joao Eliseu da Costa Sabec
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2021 10:50
Processo nº 0004393-25.2015.8.16.0194
Adelina de Lima e Silva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Ana Paula Costa de Azevedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2015 13:22