TJPR - 0000168-30.2021.8.16.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
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18/04/2024 11:50
Baixa Definitiva
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16/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI BARBARESCO
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05/04/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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12/03/2024 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2024 08:49
Juntada de ACÓRDÃO
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08/03/2024 18:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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26/12/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/12/2023 14:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2024 13:30 ATÉ 08/03/2024 18:00
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28/11/2023 02:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2023 15:37
Conclusos para despacho INICIAL
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27/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011352-53.2018.8.16.0017 Processo: 0011352-53.2018.8.16.0017 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.524,00 Autor(s): DOMINGOS DE PAULA CHICARELLE representado(a) por CCV IMOBILIARIA CASA DA LOCACAO LTDA Réu(s): ANA MARIA SANTANA ANGELO THONHON JUNIOR REINALDO APARECIDO LOPES Segundo o Decreto 400/2020, as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (art. 2o).
Portanto, não será possível realizar a audiência na forma presencial.
Por sua vez, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou o Decreto Judiciário n. 227/2020, dispondo a respeito da audiência virtual.
Contando com a cooperação das partes envolvidas neste litígio e para que não se frustre ainda mais a prática de atos processuais, atrasando a tutela jurisdicional, o que tenho certeza que nenhuma das partes quer, determino que sejam intimadas para a realização, no modo virtual, da audiência de instrução já agendada.
Antes do início da audiência, o Cartório repassará aos advogados das partes o link de acesso à reunião.
Cada advogado será responsável por entrar em contato com a parte que representa e com as testemunhas tempestivamente arroladas, informando-as e esclarecendo-as sobre este mecanismo de realização de audiência de forma não presencial.
As partes e testemunhas poderão acessar diretamente de suas casas, trabalho ou no escritório do respectivo advogado.
O Cartório deverá garantir que esteja na reunião uma testemunha de cada vez, garantindo a incomunicabilidade.
Caso as testemunhas estejam no escritório de advocacia, solicito que seja observada a mesma incomunicabilidade (testemunha a ser ouvida não poderá ouvir a testemunha que estiver prestando depoimento).
Conforme já dito acima, portanto, o Cartório passará o link (“convite”) da audiência (“reunião”) para os advogados.
Estes é que serão responsáveis de repassa-lo às partes que representam e às suas testemunhas.
Esclareço também que parte e/ou testemunhas que residam fora desta Comarca (Foro Central) não necessitarão de expedição de carta precatória para sua oitiva, pois o acesso ao sistema é possível de qualquer local.
Num primeiro momento, pode ser que tenhamos algumas dificuldades na realização não presencial das audiências, mas com a cooperação de todos tenho certeza que conseguiremos nos adaptar a esta nova realidade decorrente deste infeliz período de anormalidade (pandemia).
Assim, intimem-se as partes com urgência para que seus advogados indiquem nos autos, no prazo de 24h, e-mail e número de telefone para contato.
O Cartório enviará o link (convite) da respectiva audiência ao e-mail indicado, no dia agendado.
O encaminhamento do link será feito no mesmo dia da audiência, momentos antes dela.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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