TJPR - 0032790-61.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2023 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
24/08/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
23/08/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 06:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:57
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
14/06/2023 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2023 19:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/12/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:39
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/11/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:16
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
03/08/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
30/07/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON PAROWSKI
-
11/07/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
08/02/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:42
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 03:10
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON PAROWSKI
-
17/11/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 18:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 13:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
05/06/2021 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 22:15
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
12/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
12/05/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:49
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
11/05/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
04/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0032790-61.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.001,35 Exequente(s): BOSI ODONTOLOGIA EIRELI Executado(s): JEFERSON PAROWSKI 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 05 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
22/04/2021 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 09:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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11/12/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 09:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/12/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON PAROWSKI
-
03/12/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 00:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/11/2020 10:52
Recebidos os autos
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17/11/2020 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/11/2020 09:14
Recebidos os autos
-
17/11/2020 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/11/2020 09:14
Distribuído por sorteio
-
17/11/2020 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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