TJPR - 0017453-32.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2023 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
-
11/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA
-
27/06/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MOBILIS
-
16/06/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 19:38
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
13/06/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
07/06/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
05/06/2023 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/06/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
23/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:53
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
13/02/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2023 14:31
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO CANCELADA
-
30/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 17:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2022 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:16
Expedição de Mandado
-
09/12/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 10:06
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2022 17:26
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO NÃO REALIZADA
-
31/10/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/10/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:55
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
29/08/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2022 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
06/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:19
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 20:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
01/10/2021 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/06/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 22:01
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
10/05/2021 17:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/05/2021 17:57
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0017453-32.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.166,17 Exequente(s): CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA Executado(s): MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MOBILIS 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 05 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
22/04/2021 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 14:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
14/12/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
07/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
26/11/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MOBILIS
-
20/07/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2020 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2020 15:39
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2020 15:11
Distribuído por sorteio
-
15/06/2020 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024165-54.2014.8.16.0017
Itau Unibanco S.A
Luiz Francisco de Souza
Advogado: Reginaldo Fabricio dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2014 10:29
Processo nº 0001162-70.2004.8.16.0001
Condominio Itupava Shopping Mall &Amp; Offic...
Cem Engenharia e Empreendimentos LTDA
Advogado: Amaury Chagas Coutinho Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2004 00:00
Processo nº 0001718-82.1998.8.16.0001
Condominio Conjunto Residencial Bell Ter...
Clea Mara Hodara
Advogado: Juliana da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/1998 00:00
Processo nº 0000996-72.2015.8.16.0059
Vanderlei Moser
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Alessandro Silverio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 09:45
Processo nº 0057110-79.2013.8.16.0001
Tim Celular S.A.
Prime Solucoes Corporativas LTDA
Advogado: Gustavo Barbosa Vinhas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/12/2013 16:00