TJPR - 0003460-04.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/05/2023 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
02/05/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/03/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/02/2023 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 09:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 23:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 02:15
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
28/01/2023 02:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/01/2023 02:10
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
27/01/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/12/2022 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/12/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/12/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2022 02:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 10:11
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
30/11/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/11/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
21/11/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
07/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
06/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/09/2022 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2022 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/09/2022 15:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 02:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/08/2022 13:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
27/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2022 02:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
25/03/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2022 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
15/12/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/11/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
21/05/2021 12:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI
-
14/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
07/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
29/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-04.2021.8.16.0045 Processo: 0003460-04.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$12.791,12 Polo Ativo(s): LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Luzia Aparecida Perdigão Polizelli contra Banco C6 Consignado S.A. (Ficsa), aduzindo, em síntese, que foram incluídos dois empréstimos consignados em seu benefício previdenciário e disponibilizados os valores correspondentes em sua conta bancária pela reclamada, os quais alega não terem sido contratados ou desejados.
Pugnou a concessão de tutela provisória antecipada de urgência para cessar liminarmente os descontos sobre seus proventos. É a síntese.
Decido. 2.
A tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, será concedida quando houver a probabilidade do direito e, cumulativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; sendo que o cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada está restrito às medidas plenamente reversíveis (CPC, art.300 e §§).
No caso concreto, a parte reclamante demonstra a inclusão em seu benefício previdenciário dos referidos empréstimos consignados pela reclamada (seq. 1.4); bem como demonstrou que, aparentemente, os valores foram disponibilizados em sua conta bancária vinculada ao Banco Bradesco (seqs. 1.3 e 12.2) e inexiste óbice quanto ao depósito da quantia correspondente em Juízo, o que se reveste de verossimilhança suas alegações, evidenciando, assim, a probabilidade do direito alegado.
Ademais, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está consubstanciado na própria obrigação sucessiva perante a reclamada, quanto ao desconto das parcelas consignadas referentes a um negócio jurídico não realizado ou desejado – podendo acarretar, no mínimo, prejuízos de ordem financeira e limitação indevida de seu benefício previdenciário.
Por fim, impende assinalar que a medida pleiteada é plenamente reversível, podendo a parte reclamante ser obrigada ao pagamento ou cumprimento do respectivo contrato, se for o caso. 3.
Destarte, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela para fins de determinar a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a suspensão dos descontos mensais relativos aos contratos de empréstimo consignado nºs. 010017757632 e 010015233589, nos valores de R$ 2.273,37 e R$ 517,75, anotado pela reclamada no benefício previdenciário da parte reclamante (nº. 183.042.229-1). 3.1.
Condiciono o cumprimento da liminar ao depósito caução do valor de R$ 2.791,12, correspondente ao valor que a parte reclamante afirmou ter sido disponibilizado em sua conta bancária – sem seu consentimento –, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Intime-se a reclamada para tomar ciência sobre a presente decisão e, querendo, prestar as informações que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. 4. À Secretaria para pautar audiência de conciliação (caso já não tenha sido pautada), adotando-se as providências necessárias para realização do ato processual, v.g., citação, ofícios requisitórios e intimações.
Diligências necessárias.
Arapongas, data gerada pelo sistema.
José Foglia Junior Juiz de Direito -
26/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:46
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
26/04/2021 14:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/04/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-04.2021.8.16.0045 Processo: 0003460-04.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$12.791,12 Polo Ativo(s): LUZIA APARECIDA PERDIGÃO POLIZELLI Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, 1.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado em seu nome – por exemplo, fatura de cartão de crédito, conta de internet ou TV a cabo, conta de telefone (fixo), conta de luz ou água, etc. –; bem como, extrato de sua conta bancária referente ao dia 24.03.2021 (data do suposto segundo depósito indesejado), sob pena de indeferimento da liminar e/ou da petição inicial, conforme arts. 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
Arapongas, data gerada pelo sistema.
José Foglia Junior Juiz de Direito -
22/04/2021 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/04/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 09:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/04/2021 09:50
Recebidos os autos
-
21/04/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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