TJPR - 0011818-32.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2023 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/06/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 04:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
-
30/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
-
30/05/2023 14:10
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 07:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/04/2023 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/04/2023 18:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/04/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 04:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 16:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 13:30 ATÉ 14/04/2023 18:00
-
22/02/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 12:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2023 12:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2023 12:16
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/02/2023 20:49
Declarada incompetência
-
19/08/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2022 13:18
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2022 13:18
Distribuído por sorteio
-
18/08/2022 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2022 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/04/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 04:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 19:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/11/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 23:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 07:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/06/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:06
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Processo nº: 0011818-32.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): Bianca Domingues Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Pleiteia a parte autora em sede de tutela de urgência a imediata baixa do gravame lançado ao veículo placa AZE-5456, Renavam 0103.269631-9, de sua propriedade e relativo ao contrato nº 000000779582097, sob o argumento de que a alienação fiduciária foi quitada ainda em 23/01/2020.
Com efeito, os documentos que instruem a inicial comprovam a quitação do financiamento (movs. 1.9 a 1.11) e a informação de que houve comunicação ao DETRAN em 24/01/2020.
Da consulta consolidada do veículo, contudo, ainda consta o gravame (mov. 1.8) e, na tentativa de resolver a questão administrativamente, a autora recebeu resposta negativa de ambos os requeridos, que imputam responsabilidade um ao outro.
Está presente, assim, a probabilidade do direito alegado.
O periculum in mora, a seu turno, igualmente resta configurado na medida em que o gravame está impedindo a comercialização do veículo.
Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para impor a ambos os requeridos obrigação de fazer consistente na adoção das medidas necessárias à efetiva baixa do gravame de alienação fiduciária lançado ao veículo placa AZE-5456, renavam 0103.269631-9, relativa ao contrato nº 000000779582097, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da parte requerida neste sentido.
Cite(m)-se e intime (m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para cumprimento da liminar e para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela(s) parte(s) requerida(s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
A seguir intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela(s) requerida(s), fica dispensada esta última intimação.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
22/04/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 10:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/04/2021 00:06
Recebidos os autos
-
21/04/2021 00:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 00:06
Distribuído por sorteio
-
21/04/2021 00:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007006-05.2020.8.16.0174
Nilvan Leodonio Alves
Eliane Aparecida de Oliveira
Advogado: Mariana Priscila Vinholi dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 14:21
Processo nº 0000468-05.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wagner Moreira Quintino
Advogado: Cristina Furuta de Moraes Tontini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2021 19:33
Processo nº 0024165-54.2014.8.16.0017
Itau Unibanco S.A
Luiz Francisco de Souza
Advogado: Reginaldo Fabricio dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2014 10:29
Processo nº 0001162-70.2004.8.16.0001
Condominio Itupava Shopping Mall &Amp; Offic...
Cem Engenharia e Empreendimentos LTDA
Advogado: Amaury Chagas Coutinho Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2004 00:00
Processo nº 0001718-82.1998.8.16.0001
Condominio Conjunto Residencial Bell Ter...
Clea Mara Hodara
Advogado: Juliana da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/1998 00:00