TJPR - 0071041-66.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2023 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
18/09/2023 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
18/09/2023 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
18/09/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 20:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/08/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 19:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 19:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/04/2023 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 01:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 12:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
26/01/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
28/12/2022 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
03/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0071041-66.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$409,70 Exequente(s): KARINA MALTA Executado(s): MAGDA SANTANA DE OLIVEIRA I-Expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação conforme requerido, observando-se aqueles bens penhoráveis.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça ficar ciente que, caso haja necessidade, a diligência poderá ser realizada fora do horário habitual, em feriados ou finais de semana, nos termos do Art. 212§2º do CPC, independentemente de determinação judicial. Em se tratando de expedição de carta precatória a Comarca no Estado do Paraná, observe a Secretaria o disposto no artigo 12 da normativa DGRH-DDA 5628461 do SEI 33867-44.2019.8.16.0014, expedindo-se mandado diretamente à Central de Mandados respectiva, se for a hipótese, certificando nos autos. II – Efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes, sendo a parte executada cientificada que, não havendo conciliação poderá apresentar embargos, querendo, no prazo concedido em audiência. III – Caso não sejam encontrados bens penhoráveis deve o Sr.
Oficial de Justiça dar cumprimento ao art. 836 do Código de Processo Civil, descrevendo os bens que guarnecem a residência da parte executada. IV - Ainda, não sendo encontrados bens, deve o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de aplicação da multa disposta no artigo 774, do CPC, em eventual ocultação de bens.
Londrina, 02 de setembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
02/09/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071041-66.2020.8.16.0014 Processo: 0071041-66.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$409,70 Exequente(s): KARINA MALTA Executado(s): MAGDA SANTANA DE OLIVEIRA I – Devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal.
II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 467,19 – seq. 21.1).
III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo.
IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data para audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência.
Alerto que a intimação para a audiência deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no sistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes.
A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela Secretaria no momento de cumprir o despacho.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada.
VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento.
VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo.
Londrina, 25 de maio de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
27/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/06/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/05/2021 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0071041-66.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$409,70 Exequente(s): KARINA MALTA Executado(s): MAGDA SANTANA DE OLIVEIRA Para realização de penhora online, intime-se o exequente para que apresente o demonstrativo atualizado do débito.
Londrina, 08 de abril de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
22/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MAGDA SANTANA DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 08:29
Recebidos os autos
-
30/11/2020 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2020 11:12
Distribuído por sorteio
-
29/11/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/11/2020 11:12
Recebidos os autos
-
29/11/2020 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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