TJPR - 0000659-03.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2023 23:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2023 23:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
31/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 23:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:04
Juntada de CUSTAS
-
09/01/2023 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/12/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:50
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
05/09/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/07/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:11
Juntada de CUSTAS
-
26/10/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/08/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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