TJPR - 0000635-72.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2024 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 13:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/07/2024 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 01:09
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 23:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/06/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 03:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
08/03/2023 00:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 20:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001738-11.2019.8.16.0107
Ministerio Publico do Estado do Parana
Reginaldo Lima de Oliveira
Advogado: Maiko Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2019 17:25
Processo nº 0001756-35.2017.8.16.0161
Diclei de Souza Miranda
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Adiel Pereira Claudino
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2021 09:00
Processo nº 0000302-29.2021.8.16.0145
Sandra Regina Alino da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Rodrigo Jose Mendes Antunes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2021 08:00
Processo nº 0000438-52.2007.8.16.0101
Ministerio Publico da Comarca de Jandaia...
Izaltino Bispo Goncalves
Advogado: Marcio Cesar Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2007 00:00
Processo nº 0012575-31.2014.8.16.0001
Luzia Aparecida Nazario
Adriana Maria dos Santos Ubiski
Advogado: Mauricio Beleski de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2014 17:47