TJPR - 0000710-14.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2024 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/01/2024 23:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/01/2024 23:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2024 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:14
Juntada de CUSTAS
-
08/01/2024 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/12/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2023 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:05
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2023 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/01/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/01/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/01/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CHARLES HASS
-
22/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 18:44
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/10/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:01
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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