STJ - 0006018-11.2020.8.16.0165
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 17:44
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 17:44
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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13/10/2021 13:54
Expedição de Ofício nº 011174/2021-CPDP ao (à)JUIZ(A) FEDERAL DA 1A VARA DE TELÊMACO BORBA - SJ/PR comunicando decisão, via malote digital (código de rastreabilidade: 30.***.***/5745-76 - cópia juntada).
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13/10/2021 13:50
Expedição de Ofício nº 011173/2021-CPDP ao (à)JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IVAIPORÃ - PR comunicando decisão, via malote digital (código de rastreabilidade: 30.***.***/5745-70 - cópia juntada).
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13/10/2021 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/10/2021
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11/10/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/10/2021 20:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/10/2021
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08/10/2021 20:32
Declarado competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Telêmaco Borba - SJ/PR
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15/09/2021 17:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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15/09/2021 17:00
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
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13/09/2021 07:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-2527 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006018-11.2020.8.16.0165 Processo: 0006018-11.2020.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$12.974,00 Autor(s): REGINALDO APARECIDO LUCENA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da possibilidade de julgamento do processo tendo em vista que já houve a realização da perícia médica judicial.
Prazo de 5 dias cada.
Após, voltem conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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