TJPR - 0009666-15.2021.8.16.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcelo Wallbach Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
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14/04/2023 13:05
Baixa Definitiva
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12/04/2023 13:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE HELON FABRICIO ALVES DE FREITAS
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17/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2023 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 19:05
Juntada de ACÓRDÃO
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06/03/2023 11:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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12/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 14:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
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28/11/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 19:19
Pedido de inclusão em pauta
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16/08/2022 17:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2022 17:22
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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09/05/2022 21:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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10/02/2022 13:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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05/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 16:15
Conclusos para despacho INICIAL
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29/09/2021 16:15
Recebidos os autos
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29/09/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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29/09/2021 16:15
Distribuído por sorteio
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29/09/2021 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009666-15.2021.8.16.0019 I – O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutido; (ii) contratação de advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, ou não o tendo, esclareça como provê sua subsistência, bem como indicar sua profissão, haja vista tratar-se de requisito previsto no art. 319 do CPC; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão negativa de imóveis e de propriedade de veículos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
II - Outrossim, com fulcro no art. 76 do CPC/15, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias ao subscritor da inicial para que regularize sua representação processual, sob pena de ser invalidade/arquivada a inicial.
Int.
Dil.
Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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