TJPR - 0009978-16.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 09:59
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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06/10/2022 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EFFTING
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA AFG LTDA.
-
22/08/2022 02:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:19
Homologada a Transação
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01/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EFFTING
-
05/04/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2022 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/01/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EFFTING
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15/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA AFG LTDA.
-
30/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 19:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/05/2021 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EFFTING
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19/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA AFG LTDA.
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04/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Processo: 0009978-16.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$76.536,36 Autor(s): ALLAN EFFTING MARIANA MORAES DE SOUZA Réu(s): Construtora AFG Ltda. 1.
Intimem-se a PARTE AUTORA e a PARTE RÉ para especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que entendem convenientes para o caso (art. 369 do CPC), devendo fundamentar a pertinência para o deslinde da controvérsia, pois cabe ao juiz indeferir as diligências que se mostrem inúteis ou meramente protelatórias (art. 139, VI c/c 370 p. único do NCPC). 2.
Prova Testemunhal: Deverão as partes no ato de especificação, caso desejem a produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunha correspondente, na forma do artigo 357, §4º do NCPC, sob pena de preclusão. 3.
Prova Pericial: 3.1.
Deverão as partes no ato de especificação, caso desejem a produção de prova pericial, apresentar os quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 139, inc.
VI c/c art. 465, §1º do NCPC, sob pena de preclusão. 3.2.
Assevero que as partes, ainda que não tenham interesse na produção da prova pericial ou entendam pela sua desnecessidade, deverão, considerando a hipótese de a parte adversária requerê-la, antecipar-se na elaboração de quesitos direcionados a eventual perícia a ser designada, sob pena de preclusão. 4.
Caso as partes requeiram a produção de prova, venham os autos conclusos para saneamento. 5.
Não havendo pedido de prova, tornem conclusos para sentença (art. 355, inc.
I do CPC). 6.
Int.
Dil.[1] [1] PDF5 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA AFG LTDA.
-
23/07/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/03/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA AFG LTDA.
-
06/03/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2020 16:50
Juntada de Certidão
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27/11/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2019 10:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2019 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/09/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EFFTING
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29/08/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/08/2019 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2019 17:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/08/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/08/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 14:54
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/08/2019 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2019 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2019 15:24
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:24
Distribuído por sorteio
-
22/04/2019 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2019 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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