TJPR - 0001806-15.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
02/02/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL PEREIRA DOS REIS
-
25/01/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:40
Homologada a Transação
-
17/11/2021 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
16/11/2021 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 20:15
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/05/2021 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2021 22:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 08:18
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0001806-15.2021.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$64.114,10 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): EZEQUIEL PEREIRA DOS REIS 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (mov. 1.5).
Pleiteia-se a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Provados o inadimplemento e a mora da parte ré, na forma exigida pelo art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, conforme demonstra a notificação (mov. 1.11) defiro a liminar de busca e apreensão, devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora ou a quem esta indicar, lavrando o Sr.
Oficial de Justiça auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, devendo ser registrada a respectiva quilometragem. 2.
Observo, de início, que segundo o que consta do INFOJUD, da Receita Federal, o devedor reside em Barra do Turvo/SP: CPF/CNPJ: *43.***.*80-64 Nome do contribuinte: EZEQUIEL PEREIRA DOS REIS Tipo logradouro Endereço: BR 116 KM 528 Número: 0 Complemento: ZONA RURAL Bairro: PARAISO Município: BARRA DO TURVO UF: SP CEP: 11955-000 Telefone: Fax: De qualquer sorte, impõe-se o prosseguimento do feito, com a citação do devedor no endereço informado na petição inicial. 3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, a ser diligenciado no endereço informado na petição inicial, consignando-se que uma vez executada a liminar e efetuada a citação, a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, tal qual informado na petição inicial, sendo que em tal caso, o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969).
No mesmo ato de citação, intime-se a parte ré de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, sendo que mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/69). 4.
Observe-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. 5.
Demais diligências necessárias. 6.
Diligencie-se.
Intime-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 16:58
Expedição de Certidão GERAL
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2021 18:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/04/2021 18:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/04/2021 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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