TJPR - 0001472-04.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2023 17:14
Processo Reativado
-
18/11/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/11/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
03/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/10/2022 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 11:55
Recebidos os autos
-
02/10/2022 01:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 19:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/09/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 19:19
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
22/06/2022 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2022 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 23:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2022 23:49
CLASSE RETIFICADA DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
19/04/2022 16:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/03/2022 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2022 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 23:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/12/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/08/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE SUSAN SABRINE PASSOS
-
23/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/08/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA - EMAIL
-
05/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
05/07/2021 14:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/07/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
25/05/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 23:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
03/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001472-04.2021.8.16.0188 Processo: 0001472-04.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Petição de Herança Valor da Causa: R$16.000,00 Requerente(s): SUSAN SABRINE PASSOS Interessado(s): DENIZE ERNLUND METYNOSKI 1.
Trata-se de pedido de alvará realizado por SUSAN SABRINE PASSOS, objetivando levantamento de valores depositados em contas bancárias e de resíduos previdenciários, bem como a transferência de veículo CELTA, placa ASH-1890, todos em nome da de cujus DENIZE ERNLUND METYNOSKI (mov. 1.14), que era divorciada e teve uma filha, que promove o presente pedido. 2.
Defiro a gratuidade processual à autora.
Assim, incumbe a ela diligenciar junto aos respectivos órgãos e cartórios respaldando-se no que dispõe o artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil. 3.
Observa-se que, conforme informado na petição inicial, a de cujus deixou benefícios previdenciários e valores em contas bancárias, além de bem móvel, pelo que, em atenção ao que preceitua o artigo 610 do CPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente, herdeira única e universal da finada, promova a adequação desta demanda de alvará, convertendo-a em inventário pelo rito de arrolamento sumário/ djudicação (CPC, art. 659, §1º), indicando todas as informações constantes dos artigos 620 e 660 do CPC e valorando todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, em atendimento a todos os incisos e alíneas do art. 620 do CPC, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) certidões de registro de veículo atualizadas, expedidas pelo DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome da falecida; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade da de cujus; (iii) certidões simplificadas atualizadas expedidas pela JUCEPAR, caso ela tenha figurado como sócia de pessoa jurídica ou empresária individual; (iv) extratos bancários atualizados, caso ela tenha sido titular de contas bancárias. 4.
No mesmo prazo concedido no item anterior, deverá a requerente juntar aos autos: a) certidão de nascimento atualizada da de cujus, que era divorciada; b) certidões demonstrativas de feitos ajuizados em nome da de cujus, emitidas pelo 1º, 2º e 3º Ofícios do Distribuidor de Curitiba/PR, bem como pelos Ofícios do Distribuidor das Justiças Federal e Trabalhista. 5. À Secretaria para que promova: a) a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS, solicitando que informem, por escrito e não mediante o simples envio de documentos, os saldos atualizados de qualquer natureza existentes em nome da finada; b) consulta ao sistema SISBAJUD a fim de verificar a existência de eventuais ativos financeiros em nome da finada. 6.
Com a resposta dos ofícios, intime-se a requerentes para que se manifeste a respeito, em cinco dias. 7.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual e, então, voltem conclusos. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
22/04/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2021 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/02/2021 12:04
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:04
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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