TJPR - 0002063-45.2020.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2023 13:43
Alterado o assunto processual
-
09/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:41
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 15:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2022 17:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/05/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
10/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI R.
Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002063-45.2020.8.16.0076 Processo: 0002063-45.2020.8.16.0076 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Destruição de objetos Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Delegacia de Polícia Civil de Coronel Vivida (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) R.
Antonio Schiavini, s/n - CORONEL VIVIDA/PR - Telefone: 3232-1599 Polo Passivo(s): Juizado Especial Criminal da Comarca de Coronel Vivida (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Três Poderes, s/nº - Centro - CORONEL VIVIDA/PR - CEP: 85.550-000 - Telefone: 46 3232 1821 Vistos os autos para decisão. 1.
Trata-se de pedido de providências formulado pela Autoridade Policial, através do qual solicita a concessão de autorização para incinerar substâncias entorpecentes apreendidas na delegacia local (mov. 1.1). 1.1.
O Ministério Público se manifestou favorável ao requerimento formulado (mov. 11.1). 2.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável do Parquet, DEFIRO a solicitação formulada pela Autoridade Policial, autorizando, por conseguinte, a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas no âmbito dos processos listados no bojo do requerimento, mediante lavratura de auto de incineração e encaminhamento de cópia a este Juízo, nos termos dos artigos 50, §§ 3º a 5º; 50-A e 72 da Lei n.º 11.343/2006. 3.
Com a remessa do auto de incineração, arquive-se o presente. 4.
Comunique-se à Autoridade Policial. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito -
22/04/2021 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/04/2021 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 13:35
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/12/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:49
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:48
Conclusos para decisão
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29/10/2020 15:41
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2020 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/10/2020 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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