TJPR - 0009059-66.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 00:06
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RAFAEL CANDIA ATHAS
-
06/10/2022 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 17:31
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/09/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO RAFAEL CANDIA ATHAS
-
08/09/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:20
Processo Reativado
-
30/08/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
17/01/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2021 13:10
Recebidos os autos
-
27/12/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/12/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
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16/12/2021 12:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0037843-29.2016.8.16.0030
-
02/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:33
Juntada de CUSTAS
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02/12/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2021 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
30/07/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 19:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 22:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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18/06/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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16/06/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/06/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009059-66.2021.8.16.0030 Processo: 0009059-66.2021.8.16.0030 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$29.729,39 Embargante(s): JOÃO RAFAEL CANDIA ATHAS Embargado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Recebo os embargos para discussão, sem suspensão dos autos principais, tendo em vista a ausência de garantia integral da execução.
Ressalto que, muito embora a parte embargante não tenha promovido a integral garantia da execução, entendo que, diante da peculiaridade do caso, o exercício da defesa é possível, mormente porque feita por curador especialmente nomeado em favor do executado citado por edital (súmula 196/STJ).
Acaso persistente a exigência de garantia da execução, nestes casos específicos, obviamente que o réu citado de forma fictícia seria privado do contraditório.
Por estar sendo representado por curador especial, postergo o pagamento das custas processuais. 2.
Certifique-se nos autos principais que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo. 3.
Cite-se o requerido para que apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 183 c/c 679, ambos do CPC e art.17, caput, da Lei 6830/80. 4.
Não apresentada resposta, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo se pretende produzir provas (art. 348, CPC). 5.
Apresentada contestação na qual sejam alegadas as matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o alcance e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento. 6.
Após, conclusos para o saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide.
Int.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 15 de abril de 2021.
WENDEL FERNANDO BRUNIERI Juiz de Direito -
22/04/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:45
APENSADO AO PROCESSO 0037843-29.2016.8.16.0030
-
19/04/2021 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:53
Distribuído por dependência
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14/04/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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