TJPR - 0004722-24.2021.8.16.0001
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
08/12/2023 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
31/10/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
31/10/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
31/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
31/10/2023 13:50
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
19/10/2023 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/09/2023 12:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
08/08/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 15:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/09/2023 00:00 ATÉ 15/09/2023 23:59
-
04/08/2023 18:13
Pedido de inclusão em pauta
-
04/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2023 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2023 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
23/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2023 12:17
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/03/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2023 15:27
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
04/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
02/02/2023 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/12/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 13:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/09/2022 17:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
09/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 18:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/04/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
20/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
13/04/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
15/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
01/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:42
OUTRAS DECISÕES
-
18/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/02/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/02/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:43
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2021 18:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
18/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 19:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/08/2021 18:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
09/07/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 10:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
09/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
09/07/2021 00:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
29/06/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/06/2021 14:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
14/06/2021 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 14:32
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/06/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
07/06/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 15:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
26/05/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004722-24.2021.8.16.0001 Processo: 0004722-24.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADRIANA PASA DA SILVA Réu(s): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE Trata-se de “pedido de reconsideração” apresentado pela parte ré no evento 30 sob alegação de que o autor não realizou a inscrição nos moldes do Edital, vez que deixou de informar o grupo de disciplinas para a 2ª matéria em que se inscreveu razão pela qual pede a revogação da liminar concedida no evento 19.
Oportunizado o contraditório (evento 32), a autora se manifestou no evento 38 alegando que não havia obrigação de escolha de disciplina previsto no Edital e, ainda assim, houve falha no site da ré no momento de realizar a opção de disciplinas para a segunda matéria e que a mesma situação aconteceu com outros professores. É o relatório.
Decido. 1.
O pedido formulado pela ré não comporta acolhimento.
Inicialmente, cumpre salientar que a parte ré não trouxe qualquer argumento capaz de afastar as conclusões deste juízo já que os elementos configuradores da concessão da medida se mantém.
Conforme fundamentado na ocasião, a probabilidade do direito da autora está evidenciada nos documentos juntados à inicial, os quais comprovam que a mesma fez a inscrição para duas matérias (física e matemática – evento 1.8) e realizou o teste seletivo de ambas (eventos 1.10 e 1.11), no entanto, somente a nota e a classificação relativa à matéria física foi divulgada pela ré (eventos 1.11 a 1.25).
Ainda, o perigo da demora se demonstra pelo fato de, em virtude da não divulgação do desempenho da autora na prova, a mesma vem sendo impedida de verificar a possibilidade de assumir como professora em decorrência do processo seletivo, o que inquestionavelmente pode lhe causar danos Observa-se que não foi informado pela ré qualquer irregularidade na inscrição ou nos documentos apresentados que acarretasse na perda da inscrição do autor para a disciplina de matemática, tanto que o mesmo realizou o teste seletivo para as duas matérias.
Somente após a realização do certame é que a ré justifica que não houve a divulgação das notas da segunda matéria por insuficiência de dados no momento da inscrição.
No entanto, a alegação da ré de que a autora tinha a obrigação de informar o grupo de disciplinas no momento da inscrição não se sustenta à medida em que o item 6.4.2.3 do Edital (evento 1.7) em nenhum momento dispõe que esse seria um dever do candidato, mas sim uma possibilidade, já que em todos os itens, afirma que o candidato ‘poderá optar’ e não ‘deverá optar’.
Não obstante, defende a parte autora que houve falha do site da ré no momento da inscrição, vez que não abriu a possibilidade de escolha de grupo de disciplinas.
Além de informado pela parte na manifestação do evento 38, é de conhecimento deste juízo que situação semelhante aconteceu com outros candidatos no mesmo processo seletivo, o que reforça a alegação de falha no site da ré, embora isso não afaste as conclusões deste juízo acerca da ausência de obrigatoriedade do candidato em preencher os itens conforme disposto no ponto 6.4.2.3 do Edital.
Portanto, indefiro o pedido formulado pela parte ré no evento 30. 2.
A fim de dar celeridade ao cumprimento da medida, poderá a parte autora informar o grupo de disciplinas, conforme item b da manifestação do evento 30.5, com a ressalva de que essa não é uma obrigação da parte e de que deverá a ré prestar as informações de classificação independente disso, nos termos da decisão do evento 19.
Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
03/05/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 14:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/04/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
26/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004722-24.2021.8.16.0001 Processo: 0004722-24.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADRIANA PASA DA SILVA Réu(s): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE Em atenção ao princípio do contraditório, consagrado na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pela parte contrária no evento 30. Tendo em vista que o sistema Projudi confere aos advogados o prazo de 10 dias para leitura de intimação, em razão da urgência que o caso comporta, determino que a intimação seja feita através de telefone.
Após, volte concluso na classe “urgentes” para análise.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
22/04/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/04/2021 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2021 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:44
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/04/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/04/2021 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 15:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/03/2021 09:15
Recebidos os autos
-
31/03/2021 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:37
Declarada incompetência
-
18/03/2021 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 12:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:33
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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