TJPR - 0003824-32.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2025 22:12
OUTRAS DECISÕES
-
22/05/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2025 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 22:17
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:05
APENSADO AO PROCESSO 0001567-92.2025.8.16.0188
-
13/02/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/02/2025 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 20:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/01/2025 20:23
OUTRAS DECISÕES
-
08/01/2025 12:32
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/09/2024 14:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/08/2024 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
23/07/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DULCINEIA LOPES
-
15/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 16:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/07/2023 19:23
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
08/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 18:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 00:22
Expedição de Mandado
-
26/06/2022 00:22
Expedição de Mandado
-
26/06/2022 00:22
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
20/10/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
30/08/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
03/05/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003824-32.2021.8.16.0188 Processo: 0003824-32.2021.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$130.000,00 Requerente(s): MARIA DULCINEIA LOPeS De Cujus(s): JAIME MARTINS TEIXEIRA 1.
Trata-se de inventário ajuizado por MARIA DULCINÉIA LOPES, visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de JAIME MARTINS TEIXEIRA (mov. 1.6), que era divorciado e, após, conviveu em união estável com MARIA DULCINÉIA.
O de cujus deixa três filhos. 2.
Defiro a gratuidade processual à autora. 3.
Com fundamento na previsão do artigo 617, inciso I do Código de Processo Civil, nomeio MARIA DULCINÉIA LOPES como inventariante, devendo ela prestar o compromisso legal em 05 (cinco) dias (CPC, art. 617, parágrafo único), e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, a contar da data em que prestou o compromisso (CPC, art. 620, 1ª parte). 4.
Por ocasião da apresentação das primeiras declarações, deverá a inventariante observar atentamente o que dispõem todos os incisos e alíneas do art. 620 do CPC, bem como: a) juntar aos autos: i. sua certidão de nascimento atualizada, assim como a do de cujus; ii. certidão de casamento atualizada do de cujus, que era divorciado; iii. certidões de feitos ajuizados em nome do de cujus, emitidas pelo 1º, 2º e 3º Ofícios do Distribuidor de Curitiba/PR, bem como pelos Ofícios do Distribuidor das Justiças Federal e Trabalhista; iv. certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do de cujus; v. certidões negativas de débitos municipais vinculadas aos imóveis a serem inventariados. b) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, em atendimento a todos os incisos e alíneas do art. 620 do CPC, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) certidões de registro de veículo atualizadas, expedidas pelo DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome do falecido; (ii) certidões simplificadas atualizadas expedidas pela JUCEPAR, caso ele tenha figurado como sócio de pessoa jurídica ou empresário individual; (iii) extratos bancários atualizados, caso ele tenha sido titular de contas bancárias; (iv) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade do de cujus. 5.
Cumprido integral e corretamente o item supra, tomem-se por termo as primeiras declarações (CPC, art. 620, 2ª parte). 6.
Feito isso, citem-se os demais herdeiros.
Concedo-lhes, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para dizer sobre as primeiras declarações (CPC, arts. 626 e 627). 7.
Havendo impugnação às primeiras declarações, intime-se a inventariante para que se manifeste a respeito, em quinze dias. 8.
Após, voltem conclusos. 9.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de abril de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
23/04/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/04/2021 00:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/04/2021 00:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE SOBREPARTILHA PARA INVENTÁRIO
-
13/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:56
Distribuído por sorteio
-
10/04/2021 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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