TJPR - 0019635-69.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 12:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/01/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2023 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/01/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/01/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 11:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/12/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 11:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/11/2022 11:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
03/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/10/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:05
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
31/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 17:42
Alterado o assunto processual
-
08/08/2022 17:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2022 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2022 19:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 19:34
Baixa Definitiva
-
02/06/2022 19:34
Baixa Definitiva
-
02/06/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 19:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/04/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
01/04/2022 17:45
Pedido de inclusão em pauta
-
01/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2022 14:24
Distribuído por dependência
-
09/03/2022 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 12:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
17/12/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 20:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
15/12/2021 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2021 13:00
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2021 13:00
Distribuído por sorteio
-
16/11/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/11/2021 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/10/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/10/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 11:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/06/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/05/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0019635-69.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): NILTON LOURENCO DA SILVA SARGE Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Defiro o pedido de gratuidade á parte autora, mediante simples pedido; 2.
Deixo de designar audiência inaugural em inteligência a regra prevista no art. 334, § 4º inciso II do CPC porque as normas de controle da epidemia da gripe impedem a realização deste ato formal nas dependências do fórum.
Deixo de promover o agendamento da audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) tendo em vista a prioridade conferida a demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca, aliado aos resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis e mais: A - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzida através da ´ordinarização´ do procedimento; B - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; C - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento.
Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses do garoto, através dos mecanismos concretos de AUTO-COMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Por fim, as restrições impostas para controle da epidemia do COVID19 tornam oportuno este momento para a celebração do chamado ‘negócio jurídico processual’, conforme disciplinado no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase. 3.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC.
Este juízo desde logo roga, com base na regra geral do art. 6º da lei de processo, que os senhores procuradores mantenham contato direto e pontual para deliberação sobre composição amigável, ainda que parcial, como medida de pacificação, aceleração do processamento e economia de atos, já que este juízo não poderá realizar a audiência inaugural por conta da vigência das normas de controle da epidemia da gripe, em flagrante prejuízo à oportunidade de conciliação formal. 4.
Apresentada a defesa, manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias, com conclusão para deliberação. 5.
Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. 6.
Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
26/04/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
20/04/2021 12:33
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:33
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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