TJPR - 0004077-23.2019.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
05/09/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 09:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
03/08/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:55
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2022 21:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2022 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DSI DUTCH STARCHES INTERNATIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA
-
16/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2022 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/11/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE DSI DUTCH STARCHES INTERNATIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA
-
20/11/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
12/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
03/09/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
26/08/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004077-23.2019.8.16.0048 Processo: 0004077-23.2019.8.16.0048 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$82.483,73 Autor(s): CSM Produtos Quimicos Ltda (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-63) Rua XV de Novembro, s/n°, 00 - Distrito Marechal Bormann - CHAPECÓ/SC - CEP: 89.804-011 - E-mail: [email protected] - Telefone: 49 3322 0367 Réu(s): DSI – DUTCH STARCHES INTERNATIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.***.***/0006-19) ROD PR 364, KM, 03 LOTE 69 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR SENTENÇA 1.Relatório CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA propôs a presente ação monitória contra o DSI - DUTCH STARCHES INTERNACIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA, alegando, em síntese, que é credora do réu da quantia de R$ 106.602,60 (cento e seis mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos), originário de notas fiscais, relativas à venda de Hipoclorito de Sódio e Soda Caustica Liquida 50%.
Requereu a procedência do pedido, com a condenação do réu ao pagamento do valor do débito.
Juntou os documentos no mov. 01.
No mov. 15 foi determinada a expedição do mandado para pagamento, com a citação do réu para pagar ou oferecer embargos no prazo legal.
Citado, o réu ofereceu embargos ao mov. 30, pugnando o reconhecimento de inexigibilidade do crédito, assim como e revisão do mesmo, aduzindo a necessidade de estabelecimento de novas parcelas para o pagamento do débito.
A parte autora – embargada manifestou-se no mov. 33.
As partes foram intimadas para indicassem eventuais provas que quisessem produzir (mov. 35).
O réu apresentou manifestação a mov. 41, apontando que não pretende produzir novas provas mas que possuía interesse na conciliação.
Contudo a mov. 65, a parte autora informou nos autos que a parte ré requereu nos autos de recuperação judicial a decretação de sua falência, com isso pugnou pelo cancelamento da audiência de conciliação e julgamento antecipado do feito.
Cancelada a audiência e intimada as partes para apresentação de alegações finais, as partes se manifestaram a mov. 77 e 78.
As partes autora pugnou pela procedência do pedido e a parte ré reconheceu a dívida e lamentou a não quitação da dívida, assim como, pugnou pela inclusão do crédito no rol de credores, pois será formada a massa falida no juízo universal (mov. 77 e 78).
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Decido. 2.
Fundamentação.
Trata-se de ação monitória proposta por CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA em face de DSI - DUTCH STARCHES INTERNACIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA.
Não havendo outras preliminares ou prejudiciais, e tendo em vista que o processo se encontra em ordem, estando presentes as condições da ação e pressupostos processuais de existência e validade, razão pela qual passo a análise do mérito. Mérito A pretensão contida na inicial visa o pagamento de soma em dinheiro, representada pelas notas fiscais de mov. 1.8/1.10, documentos sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, de acordo com o artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil.
O artigo 700 do Código de Processo Civil deixa claro que a ação monitória é espécie de ação que compete a quem pretender a cobrança de determinada soma em dinheiro, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, significando que os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade não são requisitos indispensáveis à propositura da presente demanda.
Desta forma, conforme estabelece o artigo 700 do Código de Processo Civil que a ação monitória tem como finalidade transformar um documento sem força executória em título executivo, podendo ser manejada por credor de quantia certa ou de coisa determinada, desde tenha documento hábil que indique a existência de crédito.
No caso dos autos foram apresentados embargos a monitória, contudo, no referido petitório e nas alegações finais a parte ré reconhece a dívida e pugna pela formação do título executivo e habilitação deste nos autos de recuperação judicial e futura massa falida para adimplemento.
Assim, não há necessidade de maiores delongas, ao passo que a dívida foi confessada pela parte ré. 3.
Dispositivo Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação monitória, constituindo em favor da autora como título executivo judicial os documentos de mov. 1.8/1.10, que devem ser corrigidos monetariamente, desde o vencimento, pelo IPCA, e acrescidos de juros de mora de 1%, desde a citação.
Ainda, considerando a situação atual da requerida, remeta-se cópia da presente sentença nos autos de recuperação judicial.
Intime-se o administrador judicial para que promova a inclusão do crédito no rol de credores.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
10/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/05/2021 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/05/2021 15:03
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004077-23.2019.8.16.0048 Processo: 0004077-23.2019.8.16.0048 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$82.483,73 Autor(s): CSM Produtos Quimicos Ltda Réu(s): DSI – DUTCH STARCHES INTERNATIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA Vistos etc.
Promova-se o cancelamento da audiência, conforme pugnado pelas partes.
Inexistindo a necessidade de produção de demais provas, declaro encerrada a instrução.
Neste sentido, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
Após, voltem para a prolação de sentença.
Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
26/04/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/04/2021 18:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE DSI DUTCH STARCHES INTERNATIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA
-
20/04/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
12/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
22/01/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/11/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
20/11/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
24/06/2020 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 00:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 12:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
16/03/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2020 08:13
Expedição de Mandado
-
20/02/2020 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/02/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/01/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
18/01/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/12/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/11/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/11/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 15:08
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/11/2019 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/11/2019 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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