TJPR - 0007671-70.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 17:15
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/08/2022 11:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
26/08/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
27/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
27/07/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
07/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
18/05/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/04/2022 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
29/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:01
Homologada a Transação
-
28/03/2022 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/03/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/03/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/03/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2022 01:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:53
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2022 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/02/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 12:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 20:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/08/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO BARCA LOPES
-
16/08/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:14
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
05/08/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:07
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/07/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2021 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 12:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/07/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO BARCA LOPES
-
30/06/2021 11:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/06/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2021 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2021 12:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/05/2021 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007671-70.2021.8.16.0017 Processo: 0007671-70.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$69.265,00 Autor(s): CESAR AUGUSTO BARCA LOPES Réu(s): Center Automóveis Ltda Renault do Brasil S.A 1.
Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte comprovante que indique o atual valor que recebe do INSS ou de eventual empregador, tendo-se em vista que a declaração juntada em mov. 10.6 indica que os valores ali constantes se referem a benefícios pretéritos, já cessados, ou seja, não possuem o condão de apontar quais os valores que o autor recebe atualmente.
Na mesma oportunidade, deverá cumprir integralmente o item “2” do despacho retro, uma vez que somente reiterou o que consta na petição inicial, mas não justificou a tutela de urgência, conforme determinado. 2.
Após, tornem conclusos.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
18/05/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/05/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007671-70.2021.8.16.0017 Processo: 0007671-70.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$69.265,00 Autor(s): CESAR AUGUSTO BARCA LOPES Réu(s): Center Automóveis Ltda Renault do Brasil S.A 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte certidões dos cartórios de registro de imóveis e DETRAN, holerites/extrato do INSS dos últimos três meses, dentre outros documentos que entender necessários para comprovar a hipossuficiência. 2.
Na mesma oportunidade, deverá o autor esclarecer se pretende a rescisão do contrato, visto que pediu a condenação das rés ao ressarcimento do valor pago pelo bem.
E, em caso positivo, deverá justificar a tutela de urgência pretendida, uma vez que, com a rescisão do contrato, o bem retornará à posse e propriedade da parte ré. 3.
Após, tornem conclusos.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
23/04/2021 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 10:52
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:52
Distribuído por sorteio
-
17/04/2021 19:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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