TJPR - 0006845-32.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2023 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/11/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2022 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2021 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/12/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006845-32.2021.8.16.0021 Processo: 0006845-32.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.280,27 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): JOSE ANTONIO VIEIRA DESPACHO I – Com fulcro no artigo 9º, § 2º da Lei 11.419/2006 c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80, cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80).
II – Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida.
Expeça-se mandado, se necessário.
III – Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 dias, art. 16 LEF.
IV – Fixo os honorários advocatícios de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 3º, art. 85 do CPC, os quais sejam: a) 10% sobre o valor da execução até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 até 2.000 salários-mínimos; c) 5 % sobre o valor da execução acima de 2.000 até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor da execução acima de 20.000 até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de 100.000 salários-mínimos.
Em caso de pagamento do débito dentro do prazo legal (5 dias), os honorários advocatícios fixados acima serão reduzidos pela metade, nos termos do §4º, art. 90 do CPC.
V – Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e/ou PORTALJUD.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
23/04/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 14:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
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16/03/2021 12:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 12:59
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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