TJPR - 0000344-92.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 22:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
23/10/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 11:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2023 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2023 17:22
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
22/08/2023 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2023 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2023 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/04/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/04/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/04/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/03/2023 07:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
23/03/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
23/03/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
22/03/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
20/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2023 15:45
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
05/08/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/03/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 22:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 14:20
Alterado o assunto processual
-
03/09/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 22:59
Alterado o assunto processual
-
30/05/2021 20:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000344-92.2021.8.16.0205 I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor devido à parte exequente, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. II - Não cumprida a obrigação, nos termos do Enunciado nº 147 do FONAJE e art. 854 do Código de Processo Civil, providencie a Secretaria a elaboração de minuta para protocolamento junto ao sistema BACENJUD, no valor da execução. III – Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, devendo ser observado o Enunciado nº 14 do FONAJE (Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.) IV - Efetivado o bloqueio de valores, cuja minuta servirá de Termo de Penhora (art. 50 da Portaria n. 11/2020 da vara), ou a penhora de bens, paute-se data para audiência de conciliação, prevista no art. 53, § 1.º, da Lei nº 9.099/1995, momento em que a parte executada poderá apresentar embargos. V- No caso de bloqueio de valores, a secretaria deverá providenciar a sua transferência até o limite da execução para conta judicial e, em relação a eventual valor excedente, observar o disposto no parágrafo único do art. 50 da Portaria n. 11/2020 desta vara. VI- Não sendo logrado êxito nas buscas acima referidas ou oferecidos embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Irati, 25 de março de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
25/03/2021 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 16:21
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
11/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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